quinta-feira, 30 de junho de 2011

Nova lei vai soltar mais de 100 mil presos


     A partir de 4 de julho, entra em vigor a Lei Federal nº 12.403/2011, que traz importantes alterações no texto do Código de Processual Penal sobre os critérios para a decretação da prisão preventiva no Brasil. Em linhas gerais, a nova legislação tornará esse tipo de detenção uma exceção, a ser aplicada em casos bem mais restritos do que permite a norma ainda em vigor, de 1941.

     A prisão processual não poderá mais ser aplicada a autores de crimes dolosos (quando há a intenção) puníveis com reclusão inferior a 4 anos. A polêmica em torno da regra se deve ao temor de que ela aumente a sensação de impunidade. Por trás da aprovação está o esforço do Estado em diminuir a superlotação dos presídios. Segundo o Ministério da Justiça, em 2010, 37% da população carcerária de todo o país — que hoje é de 496.251 pessoas — eram mantidos nas celas por conta da prisão provisória. A estimativa é que mais de 100 mil detentos sejam liberados.

     A nova lei determina que os juízes recorram à preventiva em último caso. Antes disso, nove medidas cautelares devem ser aplicadas para monitorar o acusado ao longo dos trâmites jurídicos até o julgamento. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a restrição de acesso, o recolhimento noturno e a proibição de deixar a região.

     A detenção poderá ser aplicada em casos de acusados que já tenham condenação por outros delitos dolosos, que cometerem crimes cuja pena é superior a 4 anos de prisão ou tenham praticado violência doméstica familiar.

     Antes da reforma, diante de uma prisão em flagrante, a Justiça contava com apenas duas opções, a conversão em prisão preventiva ou a soltura do indivíduo.

Fonte: Correio Braziliense

terça-feira, 28 de junho de 2011

Furto de pulsos telefônicos


     Nossos tribunais de justiça têm decidido que, se alguém encontra um chip de telefone celular na rua e passa a utilizá-lo para ligações, comete o crime de furto, previsto no artigo 155, § 3º, do Código Penal. Isso porque, no § 3º, há uma definição que diz que, equipara-se a coisa móvel (imóvel não pode ser furtado, obviamente) a “energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”.

      O chip de celular, por si só, pouco vale, mas o pulso telefônico que ele gera, esse sim, pode chegar a grandes cifras, e por isso é considerado uma forma de energia que possui valor econômico.

      Essa é a nossa Ciência do Direito, que tenta, na medida do possível, se adaptar à rápida modificação do mundo moderno, apesar de nosso Código Penal ser do ano de 1940.

by Adriano César Curado

terça-feira, 21 de junho de 2011

A união homoafetiva em Goiânia



     A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou hoje a decisão de um juiz de Goiânia, tomada na última sexta-feira, 17, que mandou anular todas as uniões estáveis entre homossexuais. A determinação do juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, contraria o Supremo Tribunal Federal (STF).

     O juiz Villas Boas determinou ainda que todos os cartórios de Goiânia recusem pedidos de contratos de união estável entre gays. Em nota, o presidente em exercício da OAB nacional, Miguel Cançado, afirmou que a decisão do juiz de Goiânia é "um retrocesso moralista". "As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal", afirmou.

     Na sexta-feira, o juiz de Goiânia anulou, de ofício (sem ter sido provocado), a união estável do casal Liorcino Mendes e Odílio Torres, celebrada em contrato no dia 9 de maio passado. Foi o primeiro casal de Goiânia a tomar essa iniciativa após o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar a união estável entre homossexuais no dia 5 de maio.

     A decisão do Supremo é vinculante e tem de ser acatada pelas demais instâncias do Judiciário. Ao tomar a decisão, o magistrado alegou que o STF mudou a Constituição ao definir que casais gays podem registrar em cartório uniões estáveis. Na avaliação do juiz, esse tipo de mudança caberia apenas ao Congresso. O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres promete recorrer e ir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão de Villas Boas. (Leandro Colon - Agência Estado)

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Multada porque podou a árvore que plantou



     Aquele que lida todos os dias com a Ciência do Direito volta e meia depara com verdadeiras aberrações. A desta semana foi o caso, nacionalmente divulgado, da sexagenária aposentada que foi multada pela Prefeitura de Vitória/ES por ter cortado os galhos de uma árvore que fica em frente à sua casa. O detalhe principal é que, ironicamente, foi ela mesma quem plantou a árvore.
 
     A senhora Santina Pinheiro resolveu fazer por conta própria a poda, com medo de que ladrões escalassem o tronco para saltar seu muro, após protocolar junto à Prefeitura três pedidos para corte ou retirada da árvore, sem nenhum sucesso.

     O interessante é que a mesma Prefeitura Municipal que não se importou em responder à solicitações de dona Santina, após a poda enviou um agente ao local para multá-la. Isso porque o técnicos ambientais locais atestaram que a planta morreria. Não morreu, está lá até hoje, firme e forte.

     O resultado é que a multa, que era de R$ 1.402,25, depois de corrigida chegou a R$ 5 mil. Como a executada recebe mensalmente apenas um salário mínimo de aposentadoria, obviamente que não tem condições de pagar. Então a Prefeitura de Vitória, antes morosa na apreciação dos três pedidos de poda, tornou-se subitamente ágil e protocolou uma ação de execução fiscal contra a devedora.

     Citada para pagar e sem condições de fazê-lo, recebeu ela a visita de um oficial de Justiça, que penhorou uma televisão de 21 polegadas, uma bicicleta usada, um título de sócio-proprietário do Clube Álvares Cabral e o tanquinho de lavar roupas. Por fim, seu nome foi lançado no cadastro de devedores.

     Dá ou não dá orgulho de viver num país como o nosso?!

by Adriano César Curado

quinta-feira, 16 de junho de 2011

STF libera “marcha da maconha”

Folha de maconha


     Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

     O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”.

     Além disso, o ministro considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.

     Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou.

Fonte: STF

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Itália x Brasil na Corte de Haia


Palácio da Paz, sede do Tribunal Internacional de Haia
ROMA (Reuters) - Até o final de junho a Itália dará o primeiro passo junto à Justiça internacional contra o Brasil, que negou a extradição do ex-militante Cesare Battisti, disse nesta quarta-feira o ministro das Relações Exteriores italiano, Franco Frattini.

     "Até 25 de junho será apresentada a demanda ao Comitê de Conciliação" com o Brasil, que representa condição prévia para o recurso ao Tribunal Internacional de Haia", disse Frattini a jornalistas.

     O governo italiano acredita que, ao libertar o militante de extrema esquerda, condenado por homicídio na Itália, o Brasil violou o tratado de extradição celebrado com a Itália.

     "Falei com o embaixador La Francesca (Gherardo La Francesca, embaixador da Itália em Brasília, chamado de volta a Roma para consultas) e em poucos dias prepararemos a demanda ao Comitê de Conciliação", disse o chanceler, acrescentando que a Itália não pretende esperar as razões da Justiça brasileira na sentença contrária à extradição de Battisti.

     O Comitê de Conciliação, instituído pelo Tratado de Conciliação e Regulamento Judicial assinado pela Itália e pelo Brasil em 1954, tem quatro meses para se pronunciar sobre o caso.

     No caso das conclusões do Comitê serem rejeitadas, abre-se o caminho para recorrer ao Tribunal de Haia --o tribunal da Organização das Nações Unidas que analisa a possível responsabilidade dos Estados por violação do direito internacional.

     No último dia 9, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 3, acatar a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição de Battisti para a Itália e determinou sua libertação imediata.

     O ex-militante, que estava preso no Brasil desde 2007, foi condenado à revelia na Itália à prisão perpétua por quatro assassinatos na década de 1970. Ele era membro do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Battisti nega as acusações e afirma ser vítima de perseguição política.

Fonte: Reuters

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Caso Cesare Battisti: STF julgou certo



     Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, dia 8.6.2011, que o italiano Cesare Battisti deverá ser solto. Para a maioria dos Ministros, a decisão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição de Battisti para a Itália é um “ato de soberania nacional” que não pode ser revisto pelo STF.

     Entenda o caso.

     Em novembro de 2009, o STF decidiu, por maioria de votos, autorizar a extradição de Battisti, deixando a palavra final à Presidência da República. Mas ficou estabelecido que o chefe do Executivo teria de respeitar o tratado de extradição entre Brasil e Itália. Battisti foi condenado, na Itália, à pena de prisão perpétua por quatro assassinatos. Lula não respeitou o tratado e negou a extradição.

     Inconformado, o governo da Itália apontou ilegalidade do ato do ex-presidente Lula ao negar a extradição, e entrou no STF com um processo de Reclamação (RCL 11243). Agora, os Ministros do STF decidiram que um Estado estrangeiro não tem legitimidade de contestar um ato soberano do Estado brasileiro.

     O STF está correto, pois cabe ao Presidente da República tomar decisões que tenham reflexos no plano das relações internacionais do Brasil, entre elas conceder asilo ou determinar extradição. Se ele assim decidiu, não há como contestá-lo.

     Agora, absurda é a manifestação do governo italiano ao dizer que recorrerá à Corte de Justiça de Haia, na Holanda, para tentar reverter a decisão do STF. Isso é questão de soberania nacional, não há legitimidade dessa Corte internacional para modificar uma sentença judicial de magistrado brasileiro. Se Haia julga procedente o pedido, que vão fazer? Invadir o Brasil e pegar Battisti à força? Alegações sem fundamento.

     Esse é o aspecto legal da questão.

     Já o aspecto político e as motivações de Lula no caso, aí já é outra história...

terça-feira, 7 de junho de 2011

É possível ressocializar?


     Toda vez que acontece um crime bárbaro, uma velha discussão sempre vem à tona, motivada pelos meios de comunicação. Qual a eficiência do sistema prisional brasileiro?! É possível mesmo ressocializar o indivíduo que vai parar detrás das grades?

     Mas esse debate não deveria acontecer somente em épocas de grande comoção pública. Deveria ser uma constante. Uma sociedade com rápida evolução como a nossa tem que manter assuntos sérios como esses em constante evidência. Infelizmente, isso só se dá quando uma criança é brutalmente assassinada ou uma mulher violentada e morta, instante em que a imprensa recomeça aquela velha campanha de aumentar as penas e diminuir o limite da menoridade penal.

     Isso não adianta.

     Pretender resolver os problemas do mundo com o cárcere humano é varrer a sujeira para debaixo no tapete. Depósitos de gente são bombas-relógio prontas para explodir; e explodem de vez em quando, com pânico para a sociedade toda.

     É possível ressocializar o criminoso? Uma pessoa tem plenas condições de entrar numa penitenciária e sair de lá um cidadão exemplar? Essa é uma indagação que temos que fazer. Quem já visitou um presídio sabe o quanto é horroroso, fétido, com aquele clima de constante tensão, tenebroso inferno na Terra.

     Por outro lado, há milhares de presos por este país afora que já cumpriram a pena ou têm direito à progressão de regime (passar do fechado ao semiaberto, por exemplo), mas não sabem disso porque foram esquecidos dentro duma cela. Ninguém se lembra mais deles, são dejetos expelidos pela sociedade.

     Indivíduos há, obviamente, que nunca se ressocializarão, como é exemplo dos grandes chefes de facções criminosas ou os assassinos frios. Mas a maioria das pessoas têm, sim, condições de cumprir a pena imposta e voltar ao convívio social. Para que isso aconteça, no entanto, o Estado precisa lhe dar condições dignas na prisão.

by Adriano César Curado

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Aos ricos, a tartaruga. Aos pobres, a lebre.




     Onze anos depois, finalmente o jornalista Pimenta Neves foi para a prisão, onde deverá cumprir sua pena de 15 anos, em regime inicial fechado, pela morte da jornalista Sandra Gomide.

     A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade dos 5 Ministros que a integram, o último recurso pendente e Neves se entregou ao juiz da Comarca de Ibiúna (SP) para o cumprimento da sentença.

     Levou tanto tempo para a finalização do processo porque, por ter condições financeiras de pagar bons advogados, o jornalista protelou o quanto pôde, e para isso usou de todas as armas disponíveis no sistema processual penal.

     Esse caso, que foi de grande repercussão pública, desnudou a urgência de votação do novo Código de Processo Penal, que é mais moderno, prevê menos recurso e portanto a possibilidade de findar os processos mais cedo.

     O problema é que o projeto de lei começou há pouco sua tramitação. Se levarmos em conta a morosidade das duas Casas Legislativas (a Câmara dos Deputados e o Senado), em assuntos que não lhe dizem respeito direto, eu calculo uns 10 anos para a promulgação do novo código.

     Até lá, a realidade deve continuar a mesma. O desprovido de recursos financeiros, que se tornou criminoso mas precisa esperar por um defensor público, vai logo para uma delegacia lotada e lá aguardará, em condições precárias, que seu processo seja finalmente julgado e ele vá para um presídio. Por outro lado, o rico contrata as melhores bancas de advocacia, logo impetra um “habeas corpus” e se livra solto, enquanto aguarda por década que seus sucessivos recursos sejam julgados.

     É essa nossa igualdade constitucional?

     É justo um sistema fincado nessas bases?

     Você sabia que milhares de condenados já cumpriram suas penas mas ninguém se lembra deles? Ficarão jogados nas prisões como lixo humano!

by Adriano César Curado