segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Alimentos após os 18 anos



     A necessidade de sustento dos filhos por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso que tratou de exoneração alimentícia.

      Os ministros da 3ª Turma decidiram exonerar um pai do pagamento de pensão por concluírem que a filha não havia comprovado a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos. Ela justificava que queria prestar concurso vestibular.

      No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os desembargadores afirmaram que “a regra de experiência comum” induz que o fato de a menina não provar matrícula em curso universitário ou pré-vestibular não lhe retira a condição de estudante, pois nem sempre a aprovação para curso superior é imediata e o preparo para o vestibular não ocorre apenas em cursinhos especializados.

      A ministra Nancy Andrighi afirmou que há entendimento no STJ de que, “prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos” e que essa situação “desonera o alimentando de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico”.

      No entanto, a ministra destacou que “a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos”. Por não ter comprovado a necessidade de pensão após a maioridade, a alimentanda deve deixar de receber alimentos. A decisão do colegiado foi unânime.

Adriano César Curado

Fonte: STJ
 


9 comentários:

  1. Quer dizer que os marmanjos agora vão ter que trabalhar?! Isso é excelente. Nos EUA, atingiu a maioridade (que lá é 21 anos) tá na rua, tem que ralar para ganhar o pão de cada dia.

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  2. Difícil será provar que precisa desses alimentos, com tantos recursos usados por advogados.

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  3. Essa decisão do STJ é perigosa, pode estimular os pais a abandonarem seu filhos que ainda não ingressaram na escola, tirando-lhes a chance de cursa uma faculdade.

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  4. Quam mandou fazer o filho, agora tem mais é que pagar pensão mesmo.

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  5. Coitados dos filhos estudantes! Acho isso muito injusto.

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  6. Acho que ninguém tem que sustentar outra pessoa, até que ela resolva seguir seu caminho. A jornada do estudo é longa e não tem sentido ficar na dependência de pai ou mão ate formar.

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  7. Tem mais é que trabalhar mesmo, essa moçada do barulho.

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