terça-feira, 31 de julho de 2012

O critério do menor preço na licitação



     Os problemas de gestão no âmbito municipal e os impasses causados pela Lei 8.666/1993, que trata das licitações na Administração Pública, estão sendo discutidos em Brasília, em seminário promovido pela Associação Brasileira de Municípios (ABM).

     Prefeitos e técnicos governamentais defenderam a reformulação do dispositivo, conhecido como Lei de Licitações, que conta com 400 propostas de mudança em tramitação no Congresso Nacional. Uma das características da lei mais criticadas foi o critério do menor preço numa contratação.

  Segundo o presidente da ABM, Eduardo Pereira, fazer contratações ao preço mais baixo alcançado nas licitações "é problemático". Ele exemplificou o caso de uma obra inacabada em seu município (Várzea Grande, em São Paulo) que foi abandonada pela construtora, “ficando o trecho pior do que estava".

     Para Eduardo Pereira, há uma série de outras exigências em vigor que travam os procedimentos administrativos e, no entanto não têm impedido a ocorrência de casos de corrupção. “Da forma como está, as obras deixam de ser feitas”, alegou.

  O representante da Frente Parlamentar Mista para Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa, Aroldo Nunes, concordou com o presidente da ABM na crítica ao critério do menor preço. "Isso gera o grande número de obras inacabadas que existe, porque os custos acarretam depois a falta de recursos para concluí-las". Ele entende que a melhor fórmula para punir irregularidades nas obras públicas é aumentar o tamanho das penalidades.

     Nunes critica também o excesso de cotas previstas em lei para grupos específicos de trabalhadores. "Se todas forem atendidas, não sobrará espaço para pessoal qualificado e os projetos ou não vão acontecer e ou darão prejuízo”, afirmou.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Secretaria Nacional do Consumidor



     A partir de agora, o consumidor brasileiro conta com uma poderosa aliada na luta por seus direitos. É a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, criada pela Presidência da República pelo Decreto Federal nº 7.738, de 28 de maio de 2012.

     O órgão coordena o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), formado por Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, entidades civis de defesa do consumidor e delegacias do consumidor. Conduz também a Política Nacional das relações de consumo.

     Entre as prioridades de gestão da nova Secretaria estão a criação do Observatório Nacional de Consumo e Regulação, a redução do abuso na oferta e concessão de crédito, que vem gerando o superendividamento de vários brasileiros; a articulação do Sistema Único de Saúde (SUS) para ter acesso a acidentes de consumo que não estejam sendo relatados ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

     A nova Secretaria também buscará a ampliação do atendimento ao consumidor em estados e municípios por meio de parcerias prioritárias em locais onde não há Procons; e o fortalecimento da participação dos consumidores no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, estimulando a associação de consumidores a entidades civis.


quarta-feira, 25 de julho de 2012

Reação ao crime organizado



     Após o assassinato de uma juíza em Niterói/RJ, supostamente encomendada por uma organização criminosa que ela julgava, percebeu-se que a Magistratura e o Ministério Público estavam desamparados. Com salários há muito congelados, vida de classe média, não podiam esses profissionais do Direito arcar com segurança particular e o Estado não os amparava, por falta de previsão legal.

     Com base na exposição desses problemas, o Congresso Nacional votou a Lei 12.694/2012, que entrará em vigar 90 dias após sua publicação. Ela cria mecanismos que tentarão proteger os que lidam com processos envolvendo organização criminosa, ali definida como “a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.” (art. 2º)

     A primeira medida de proteção foi autorizar o magistrado que preside o feito envolvendo organização criminosa a “decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente” (art. 1º). Isso deixará de vincular a imagem de um só juiz ao processo, pois a decisão será de um colegiado (três juízes, escolhidos aleatoriamente por sorteio eletrônico).

    Outra medida é a autorização para que os tribunais tomem medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça, com controle de acesso e a instalação de câmeras de vigilância e de aparelhos detectores de metais (art. 3º).

    Por fim, há a previsão da proteção pessoal e a autorização para que os veículos usados nas ações de investigações e julgamento dos casos de organizações criminosas possam ter temporariamente placas especiais para impedir identificação.

Adriano César Curado

segunda-feira, 23 de julho de 2012

O Amapá e São Tiago




     O governador do Estado do Amapá, Camilo Capiberibe, apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4820) contra lei estadual que instituiu o dia 25 de julho como feriado estadual em comemoração ao Dia de São Tiago. Para o chefe do Executivo do Amapá, a Lei Estadual nº 1696/2012 é inconstitucional porque usurpa a competência privativa da União para disciplinar a matéria.

     Os fundamentos da ADI 4820 são os mesmos que levaram o governador a vetar, na íntegra, a lei em questão, no dia 28 de junho. O veto foi derrubado, porém, pela Assembleia Legislativa, em 3 de julho, e a lei foi assinada pelo presidente do Legislativo estadual.

     O governador alega que a criação de feriados é regida pela Lei federal nº 9093/1996, que define como feriados civis, no artigo 1º, aqueles declarados em lei federal, os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro e a data magna de cada Estado (aniversário de fundação, dia do padroeiro etc.), fixada por lei estadual. O artigo 2º estabelece como feriados religiosos “os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, nele incluída a Sexta-feira da Paixão”. A inicial da ADI sustenta que o feriado do Dia de São Tiago tem natureza religiosa e, portanto, a competência para fixá-lo seria municipal, e não estadual.

     Outro fundamento é o de que a criação de feriados produz reflexos nas relações de trabalho de ordem pública e privada e, segundo o artigo 22, inciso I, da Constituição da República, a competência para disciplinar matéria atinente ao direito do trabalho é exclusiva da União. “Como consequência  da definição desse feriado, ocorre a obrigatoriedade da liberação do dia 25 de julho como dia normal de trabalho, definindo-se, em âmbito estadual, o pagamento desse dia como dia de descanso remunerado para os trabalhadores, fazendo surgir obrigações trabalhistas para os empregadores”, afirma a inicial. “A lei estadual impõe verdadeira penalidade às empresas privadas, verdadeiras autuações pelo Ministério do Trabalho ou, ainda, risco de condenação em eventual reclamação onde se pretenda o pagamento das horas extras em razão do trabalho realizado em feriados”, pondera o governador.

     Tendo em vista que o feriado ocorre na próxima semana, o governador pede que o STF suspenda de imediato a eficácia da lei e, no mérito, declare a sua inconstitucionalidade. O relator da ADI 4820 é o ministro Dias Toffoli.




sexta-feira, 20 de julho de 2012

O cidadão como fiscal das eleições





     Você, como cidadão brasileiro, pode ajudar a fiscalizar as campanhas políticas. Isso deve ser feito através do Clique-Denúncia, que está disponível no site http://www.tre-rj.gov.br/. O anonimato está plenamente garantido, e obrigatórios são os itens: município onde ocorreu o fato, endereço da ocorrência e sua descrição.

Pela Lei 9.504/1997, que regula as eleições, é proibido:

1. Fazer propaganda em vias e bens públicos, bem como em locais de uso público, como lanchonetes e cinemas.
2. Utilizar bens públicos para propaganda (como postes, sinalização de trânsito), que só são permitidas em bens privados. O outdoor é proibido.
3. Distribuir brindes ao eleitor (camisetas, chaveiros).

Colabore com a Justiça Eleitoral, fiscalize, denuncie. Não deixe que o poder econômico de poucos se sobreponha ao direito da maioria.

Adriano César Curado

quarta-feira, 18 de julho de 2012

O dia nacional



     O atual momento político brasileiro é sofrível. As duas Casas (Senado e Câmara dos Deputados) estão ocupadas com crescentes denúncias de comportamento inadequado de seus membros, enquanto a opinião pública e a mídia não os poupa de pesadas críticas.

     Essa confusão política parece que começa a se estender também ao modo de legislar dos parlamentares, e uma chuva de leis sem sentido se derrama no Diário Oficial da União.

     Cito o exemplo de 28 leis publicadas nos últimos dois meses, que instituem o dia nacional em homenagem a algo. Vejam bem, 28 leis! Por que não juntar tudo em uma lei apenas? Será que é para dar volume estatístico?

     As referidas leis são: 12.668, de 18.6.2012, que institui o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores; 12.647, de 16.5.2012, que institui o Dia Nacional de Valorização da Família; 12.646, de 16.5.2012, que institui o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas; 12.645, de 16.5.2012, que institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas; 12.644, de 16.5.2012, que institui o Dia Nacional da Umbanda; 12.643, de 15.5.2012, que institui o Dia Nacional da Silvicultura; 12.642, de 15.5.2012, que institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo; 12.641, de 15.5.2012, que institui o Dia Nacional dos Direitos Humanos; 12.640, de 15.5.2012, que institui o Dia Nacional do Securitário; 12.639, de 15.5.2012, que institui o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro; 12.638, de 14.5.2012, que institui o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes; 12.637, de 14.5.2012, que institui o Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma; 12.636, de 14.5.2012, que institui o Dia Nacional da Advocacia Pública; 12.635, de 14.5.2012, que institui o Dia Nacional do Suinocultor; 12.634, de 14.5.2012, que institui o Dia Nacional do Artesão; 12.633, de 14.5.2012, que institui o Dia Nacional da Educação Ambiental; 12.632, de 14.5.2012, que institui o Dia Nacional do Ouvidor; 12.631, de 11.5.2012, que institui o Dia Nacional das Hemoglobinopatias; 12.630, de 11.5.2012, que institui o Dia Nacional do Reggae; 12.629, de 11.5.2012, que institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose; 12.628, de 11.5.2012, que institui o Dia Nacional do Paisagista; 12.627, de 11.5.2012, que institui o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo; 12.625, de 9.5.2012, que institui o Dia Nacional do Turismo; 12.624, de 9.5.2012, que institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional da Música Popular Brasileira; 12.623, de 9.5.2012, que institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni; 12.622, de 8.5.2012, que institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico; 12.621, de 8.5.2012, que institui o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário; 12.620, de 8.5.2012, que institui o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito.

     Isso é ou não absolutamente desnecessário? Diga-me alguém qual a concreta serventia da decretação de um “dia nacional”? Será que não há assuntos em pauta mais importantes?

Adriano César Curado

terça-feira, 17 de julho de 2012

Pastor não tem imunidade diplomática



     O Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, informou que o pastor nigeriano não tem imunidade diplomática e pode ser submetido à ação policial como qualquer outro estrangeiro que more em território brasileiro. 

     O pastor nigeriano é suspeito de ter espancado e estuprado uma mulher, também nigeriana, na residência oficial do embaixador da Nigéria, localizada no Lago Sul, Brasília.

     A nigeriana, de 32 anos, morava de favor na casa do embaixador da Nigéria no Brasil, nos últimos meses com a filha. Segundo ela, foi convidada a morar na residência do embaixador pela mulher dele. De acordo com o relato feito por ela à Polícia Civil, o pastor que a agrediu também mora na residência do embaixador com a mulher e filhos.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Disque 100, salve a juventude



     As denúncias de violações dos direitos de crianças e adolescentes, por meio do Disque 100, serão interligadas em tempo real com o Ministério Público dos Estados e da União. Elas serão enviadas em tempo real para a Coordenação-Geral de Direitos Humanos do CNPG, que encaminhará as informações às promotorias em cada Estado do País.

     “O Ministério Público vai apoiar o governo federal nas investigações e em todas as medidas necessárias para proteger a criança e responsabilizar o agressor. Queremos que o Disque 100 tenha efeitos concretos”, disse a Ministra da Secretaria de Direitos Humanos.

     O presidente do CNPG considera que a parceria vai agilizar o processo das denúncias. “Nesses casos a rapidez da informação é fundamental para proteção das crianças e dos adolescentes, especialmente nos casos de crimes sexuais”.

     De acordo com dados do Disque Direitos Humanos, o Disque 100, apenas nos primeiros quatro meses do ano, o módulo Criança e Adolescente teve 34.142 denúncias. Oito em cada dez vítimas são meninas. De janeiro a março deste ano, foram registradas 4.205 denúncias de violência sexual - dessas, 2.165 referem-se a crianças e adolescentes.

Por Heloisa Cristaldo, repórter da Agência Brasil.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Expulsão do preso estrangeiro



     O maior número de processos de expulsão de pessoas presas afeta nacionais de países da América do Sul, conforme dados divulgados pela Diretora do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça.

    Segundo dados de 2011, o Ministério da Justiça está promovendo 15.292 processos já protocolados de expulsão de presos estrangeiros no país. Além disso, de janeiro de 2008 a junho de 2012, foram instaurados pelo Ministério da Justiça 3.978 processos desse tipo, dos quais 1.511 foram efetivamente expulsos.

     Na lista dos estrangeiros com processos de expulsão em trâmite, os mais afetadas são originários da Bolívia (2.109), seguidos do Paraguai (1.660), Peru (1.538), Argentina (700), China (689), Nigéria (651), Uruguai (628) e África do Sul (525). A maioria dessa gente está presa por conta do tráfico internacional de drogas.

     A Diretora disse que o Ministério pretende que o Judiciário, ao conceder a progressão de regime, também permita a expulsão do preso estrangeiro, explicou. “O fim último da pena é a ressocialização. Não tem como nós ressocializarmos o estrangeiro que está no país em situação irregular, que não tem família, não pode trabalhar, devido à situação irregular. Então, o Executivo precisa expulsá-lo para que seja reintegrado à sociedade do seu país de nacionalidade”.

     Segundo a Diretora, para os estrangeiros originários de países com os quais o Brasil têm acordos de transferência vigentes, é possível que ele vá cumprir a pena, “independente de ela ser privativa de liberdade”, em seu país de origem. O Brasil tem acordos desse tipo com 22 países.

     O sistema prisional brasileiro abriga um total de 3.191 presos estrangeiros, sendo 2.417 homens e 774 mulheres. Os estrangeiros são oriundos de 109 nacionalidades diferentes, sendo que 537 vieram da Bolívia. Da América Latina, como um todo, estão presos no Brasil 1.546 pessoas.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Salário do servidor público: divulgar ou não?


     O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve a liminar que proíbe a divulgação de salários dos servidores públicos federais nos Três Poderes. Negou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a decisão do Juízo da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, que suspendeu a divulgação dos rendimentos do funcionalismo da União na internet até que a Justiça julgue o assunto.

     De acordo com o presidente do TRF, a liminar não acarreta grave lesão aos bens jurídicos protegidos por lei. A decisão entendeu ser sensato manter a proibição até que se verifique se a exposição dos rendimentos individualizados de cada servidor federal fere o direito à privacidade, como alega a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, autora da ação.


sexta-feira, 6 de julho de 2012

Propaganda eleitoral permitida



     A propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de outubro está permitida a partir de hoje (6.7.12). Os comícios podem ser feitos das 8h às 24h. Os partidos políticos e as coligações podem usar, ente as 8h e as 22h, alto-falantes e amplificadores de som nas sedes ou em veículos. De acordo com a Lei das Eleições, está liberada também a propaganda eleitoral na internet, mas está proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

     Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor no Brasil. Podem ser usados ainda blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.

     A propaganda eleitoral no rádio e na televisão, no entanto, só começa dia 21 de agosto e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno de votações. Nas localidades em que houver segundo turno, o dia será 28 de outubro.

    A partir de amanhã (7.7.12), estará proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. A partir dessa data também é proibido que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas.

     Dia 18.7.12 termina o prazo para que candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral impugnem candidaturas, conforme determina a Lei Complementar nº 64/1.990.

     Os eleitores fora do domicílio eleitoral têm até o dia 8 de agosto para requerer a segunda via do título de eleitor.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

A intolerância religiosa



     Um pastor e um discípulo da Igreja Pentecostal Geração Jesus Cristo foram condenados pelo Juízo da 20ª Vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro por difundir, via Internet, ideias de discriminação religiosa, ofendendo seguidores de outras religiões.

     O pastor e seu discípulo pregavam, através de blogs, o fim do Judaísmo, do Islamismo e das demais religiões cristãs, todos seriam “seguidoras do diabo” e “adoradoras do demônio”. Por fim, diziam que todos os pais de santo eram homossexuais.

     O pastor foi condenado a duas penas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade e pagamento de dez salários mínimos em favor de uma entidade beneficente. Seus discípulo, à prestação de serviço e limitação de fim de semana.