terça-feira, 31 de julho de 2012

O critério do menor preço na licitação



     Os problemas de gestão no âmbito municipal e os impasses causados pela Lei 8.666/1993, que trata das licitações na Administração Pública, estão sendo discutidos em Brasília, em seminário promovido pela Associação Brasileira de Municípios (ABM).

     Prefeitos e técnicos governamentais defenderam a reformulação do dispositivo, conhecido como Lei de Licitações, que conta com 400 propostas de mudança em tramitação no Congresso Nacional. Uma das características da lei mais criticadas foi o critério do menor preço numa contratação.

  Segundo o presidente da ABM, Eduardo Pereira, fazer contratações ao preço mais baixo alcançado nas licitações "é problemático". Ele exemplificou o caso de uma obra inacabada em seu município (Várzea Grande, em São Paulo) que foi abandonada pela construtora, “ficando o trecho pior do que estava".

     Para Eduardo Pereira, há uma série de outras exigências em vigor que travam os procedimentos administrativos e, no entanto não têm impedido a ocorrência de casos de corrupção. “Da forma como está, as obras deixam de ser feitas”, alegou.

  O representante da Frente Parlamentar Mista para Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa, Aroldo Nunes, concordou com o presidente da ABM na crítica ao critério do menor preço. "Isso gera o grande número de obras inacabadas que existe, porque os custos acarretam depois a falta de recursos para concluí-las". Ele entende que a melhor fórmula para punir irregularidades nas obras públicas é aumentar o tamanho das penalidades.

     Nunes critica também o excesso de cotas previstas em lei para grupos específicos de trabalhadores. "Se todas forem atendidas, não sobrará espaço para pessoal qualificado e os projetos ou não vão acontecer e ou darão prejuízo”, afirmou.

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