quarta-feira, 25 de julho de 2012

Reação ao crime organizado



     Após o assassinato de uma juíza em Niterói/RJ, supostamente encomendada por uma organização criminosa que ela julgava, percebeu-se que a Magistratura e o Ministério Público estavam desamparados. Com salários há muito congelados, vida de classe média, não podiam esses profissionais do Direito arcar com segurança particular e o Estado não os amparava, por falta de previsão legal.

     Com base na exposição desses problemas, o Congresso Nacional votou a Lei 12.694/2012, que entrará em vigar 90 dias após sua publicação. Ela cria mecanismos que tentarão proteger os que lidam com processos envolvendo organização criminosa, ali definida como “a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.” (art. 2º)

     A primeira medida de proteção foi autorizar o magistrado que preside o feito envolvendo organização criminosa a “decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente” (art. 1º). Isso deixará de vincular a imagem de um só juiz ao processo, pois a decisão será de um colegiado (três juízes, escolhidos aleatoriamente por sorteio eletrônico).

    Outra medida é a autorização para que os tribunais tomem medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça, com controle de acesso e a instalação de câmeras de vigilância e de aparelhos detectores de metais (art. 3º).

    Por fim, há a previsão da proteção pessoal e a autorização para que os veículos usados nas ações de investigações e julgamento dos casos de organizações criminosas possam ter temporariamente placas especiais para impedir identificação.

Adriano César Curado

2 comentários:

  1. Demorou o estado reagir contra esses criminosos. A questão é saber se haverá estrutura para a prática dessa lei.

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  2. Isso não adianta nada porque o Estado não dá seguimento nos seus planos e proteção. É só faz-de-conta.

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