A Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal
contra um homem acusado da tentativa de furtar uma galinha, avaliada
em R$ 30. Os ministros aplicaram ao caso o princípio da
insignificância e reformaram decisão do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais.
A
relatora do habeas corpus, ministra Assusete Magalhães, afirmou que
a intervenção do direito penal só se justifica quando o bem
jurídico protegido tenha sido exposto a um dano expressivo e a
conduta seja socialmente reprovável. Para ela, a conduta do réu no
caso, embora se enquadre na definição jurídica de furto tentado, é
desproporcional à imposição de uma pena privativa de liberdade,
tendo em vista que a lesão é “absolutamente irrelevante”.
A
ministra lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
(STF) considera que a adoção do princípio da insignificância é
possível quando a ofensa representada pela conduta do agente for
mínima, não houver periculosidade social, a ação apresentar
reduzidíssimo grau de reprovação e a lesão jurídica provocada
for inexpressiva.
Seguindo
esse entendimento, a Turma concedeu o habeas corpus de ofício para
aplicar o princípio da insignificância e trancar a ação penal,
que corre na Comarca de Guaxupé (MG). A decisão foi unânime.
Fonte:
Notícia do STJ
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