A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é
possível a alteração de registro de nascimento para a inclusão do
sobrenome de companheiro, mesmo quando ausente comprovação de
impedimento legal para o casamento, conforme exigia o artigo 57,
parágrafo 2°, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
A Turma,
seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, reformou
decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia negado o
pedido de alteração de registro a uma mulher que mantém união
estável há mais de 30 anos.
Para a
relatora, a consolidação da união estável no cenário jurídico
nacional, com a Constituição de 1988, deu nova abrangência ao
conceito de família e impôs ao Judiciário a necessidade de adaptar
à nova ordem jurídica a interpretação das leis produzidas no
ordenamento anterior. Isso se dá com a Lei 6.015, anterior à
instituição legal do divórcio.
“A mera
leitura do artigo 57, parágrafo 2º, da Lei 6.015, feita sob o
prisma do artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição, mostra a
completa inadequação daquele texto de lei, o que exige a adoção
de posicionamento mais consentâneo à realidade constitucional e
social hoje existente”, concluiu.