sexta-feira, 30 de novembro de 2012

União estável: inclusão do sobrenome de companheiro


     A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a alteração de registro de nascimento para a inclusão do sobrenome de companheiro, mesmo quando ausente comprovação de impedimento legal para o casamento, conforme exigia o artigo 57, parágrafo 2°, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

     A Turma, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, reformou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia negado o pedido de alteração de registro a uma mulher que mantém união estável há mais de 30 anos.

     Para a relatora, a consolidação da união estável no cenário jurídico nacional, com a Constituição de 1988, deu nova abrangência ao conceito de família e impôs ao Judiciário a necessidade de adaptar à nova ordem jurídica a interpretação das leis produzidas no ordenamento anterior. Isso se dá com a Lei 6.015, anterior à instituição legal do divórcio.

     “A mera leitura do artigo 57, parágrafo 2º, da Lei 6.015, feita sob o prisma do artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição, mostra a completa inadequação daquele texto de lei, o que exige a adoção de posicionamento mais consentâneo à realidade constitucional e social hoje existente”, concluiu.

Servidor não tem direito assegurado às rubricas que integram a remuneração


     Vantagem funcional assegurada pela coisa julgada pode ser absorvida por vencimentos fixados por nova tabela imposta por lei, desde que não haja redução do valor da remuneração. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto por servidor do estado do Rio de Janeiro.

     O servidor recorreu de decisão que entendeu que “a norma que estabelece a absorção de determinada vantagem por nova tabela de vencimentos, sem reduzi-los, harmoniza-se com o ordenamento jurídico e afigura-se válida e eficaz”. Para o tribunal de segunda instância, não houve, no caso, ofensa ao princípio constitucional de irredutibilidade de vencimentos.

     A controvérsia surgiu a partir da edição da Lei Estadual 5.772/10, que instituiu o quadro especial complementar da administração direta do estado do Rio de Janeiro e fixou vencimentos para algumas categorias funcionais, determinando a incorporação gradativa de gratificações aos vencimentos.

     O servidor entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que entendeu não haver o direito líquido e certo alegado.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Argentina declara inconstitucional punição a cultivo de maconha



     Um tribunal argentino declarou inconstitucional uma norma que pune o cultivo de maconha para uso pessoal e inocentou um casal que tinha várias plantas e sementes em um viveiro, anunciou o Centro de Informação Judicial (CIJ).

     A decisão da II Sala da Câmara Federal de La Plata (60 km ao sul de Buenos Aires) declarou a inconstitucionalidade de um parágrafo de uma lei "que castiga quem planta ou cultiva ou armazena sementes que podem ser utilizadas para produzir entorpecentes para consumo pessoal", destacou o CIJ, órgão de imprensa da Corte.

     Os integrantes da II Sala consideraram que o cultivo de maconha "se enquadra no âmbito das ações privadas protegidas pela Constituição".

     Com a decisão, o tribunal inocentou um casal de professores que tinha nove plantas de maconha em sua residência de Ensenada (sul).

     Em 2009, a Suprema Corte estabeleceu jurisprudência ao declarar inconstitucional a punição penal para a posse de escassa quantidade de drogas por maiores de idade, em um país onde o consumo pessoal de maconha ainda é punido penalmente.


Fonte:  AFP.com

Videoconferência substituirá carta precatória em toda a Justiça Federal



      O ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal, anunciou em Porto Alegre a adoção do sistema de videoconferência da Justiça Federal da 4ª Região em todo o Judiciário federal do país. O ministro garantiu que até fevereiro de 2013 deve ser aprovada a resolução que determina a utilização do chamado “Projeto XXI”.

     O sistema, que utiliza equipamentos de videoconferência nas audiências, substituindo a expedição das cartas precatórias, foi desenvolvido em um projeto do Planejamento Estratégico da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

     A decisão foi tomada na reunião do Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal brasileira, que aconteceu terça-feira na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). “Vamos normatizar a implantação do sistema em toda a Justiça Federal do país”, revelou o ministro.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Apelação inepta


     Não atende aos requisitos legais a apelação que deixa de demonstrar os fundamentos de fato e de direito necessários ou de impugnar os argumentos da sentença. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

     Na origem, um cliente moveu ação contra o banco, na qual requereu a revisão de cláusulas de contratos de abertura de crédito em conta corrente e de empréstimo. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente.

     Na apelação, o cliente alegou de forma breve que a decisão do magistrado contrariou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e, além disso, que recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) “encerrou a questão sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários”.

     No final, afirmou: “Quanto ao mais, o apelante se reporta aos termos da inicial, requerendo o provimento do presente recurso para o efeito de julgar procedente o pedido.”

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Entidades de classe não precisam pagar taxa judiciária em ações coletivas


     A taxa judiciária, instituída em âmbito estadual para custeio de serviços forenses, não pode ser cobrada de entidades de classe que ajuízam ações civis públicas ou ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

     Para o colegiado, embora tenha natureza tributária, a taxa judiciária se enquadra no conceito de custas judiciais, e sua isenção nas ações civis públicas e ações coletivas decorre de previsão expressa nas leis que criaram esses mecanismos de defesa dos interesses transindividuais.

     Com esse entendimento, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e isentou o Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) do pagamento da taxa judiciária relativa a uma ação coletiva de revisão de cláusulas inseridas em contrato de cartão de crédito.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Risco concreto de testemunhas esquecerem os fatos autoriza antecipação de provas


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus em favor de um homem acusado pela suposta prática do crime de atentado violento ao pudor. A defesa, sob a alegação de constrangimento ilegal, pretendia revogar a prisão preventiva do acusado, bem como a produção antecipada de provas. A decisão foi unânime.

Segundo a denúncia, o acusado, por várias vezes no início de 2007, mediante violência presumida em razão da idade da vítima, constrangeu uma criança à prática de atos libidinosos. A criança era atraída pelo oferecimento de dinheiro (R$ 5 ou R$ 10) ou balas.

O Ministério Público requereu a prisão preventiva do acusado e a produção antecipada de provas. O juiz de primeiro grau indeferiu os pedidos e suspendeu o processo e o curso da prescrição, já que o acusado não foi localizado.

Inconformado, o MP interpôs recurso e a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao pedido para decretar a prisão preventiva do acusado e determinar a produção antecipada de prova testemunhal nos autos da ação penal movida contra ele.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Ex-portador de leucemia será indenizado por empresas que negaram seguro


     A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil a indenização pelo dano moral sofrido por um jovem no momento em que teve proposta de adesão a seguro de vida recusada pela seguradora, em razão de ter declarado que fora portador de leucemia. A companhia de seguros e o Banco responderão solidariamente pelo dano.

     “Conquanto o direito securitário tenha notório viés econômico, é inegável que também apresenta acentuado componente social”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

A corrupção como crime internacional


     O juiz espanhol Baltasar Garzón, conhecido por ter expedido mandado de prisão contra o ex-presidente chileno Augusto Pinochet, disse que a corrupção e a impunidade são questões diretamente relacionadas, que se retroalimentam e viabilizam a execução de crimes contra a humanidade. Garzón ainda defendeu que a corrupção seja tratada como crime internacional pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) e que a cooperação judicial entre os países seja mais efetiva, sem a possibilidade de negação de execução judicial por questões políticas - o que, segundo ele, contribui para que atividades corruptas fiquem impunes.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

ECT não terá de indenizar cliente por roubo



     A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não terá de indenizar o Consórcio Europa Severiano Ribeiro pelo roubo de fitas de vídeo que estavam sendo transportadas em caminhão de sua propriedade. O veículo foi assaltado e teve toda a carga roubada. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso da ECT.

     Seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que, sem demonstração de que a transportadora deixou de adotar as cautelas minimamente razoáveis, o roubo de carga constitui motivo de força maior capaz de afastar sua responsabilidade.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Cobrança de empresas telefônicas por uso de vias públicas


     Não há justificativa legal para o município cobrar das empresas telefônicas pelo uso de vias públicas na prestação de seus serviços. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu no julgamento de recurso do município mineiro de Formiga contra decisão anterior no próprio Tribunal, proferida pelo relator, ministro Humberto Martins, a quem a Turma acompanhou.

     No recurso ao STJ, o município alegou que haveria desrespeito ao artigo 103 do Código Civil, que permite que o uso comum de bens públicos seja gratuito ou cobrado pela entidade que o administrar. Sustentou que o uso de bens de uso comum do povo é gratuito, podendo, todavia, ser cobrado em situações particulares e anormais. Seria o caso das concessionárias de serviços públicos, que utilizam tais bens “de forma privativa e exclusiva”.

     O município contestava o entendimento da Justiça mineira que o proibiu de exigir remuneração da concessionária de telecomunicações, em virtude de utilização das vias públicas para instalação e passagem de equipamentos necessários à prestação dos serviços, cuja concessão lhe foi outorgada pela União. Como o pedido foi rejeitado pelo relator, em decisão individual, houve novo recurso (agravo regimental), para que o ministro reconsiderasse ou levasse o caso à apreciação do colegiado.

Promissória vinculada a duplicatas só é exigível se comprovada inadimplência


     A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu execução de notas promissórias embasada em borderô, sem prova de inadimplemento dos títulos bancários descontados. Para os ministros, o crédito dependeria do inadimplemento das duplicatas pelos sacados. Por isso, a nota promissória vinculada ao contrato não seria título executivo extrajudicial.

     Em decisão unânime, a Turma afastou entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia determinado o prosseguimento da execução por julgar que estava “fundada em nota promissória vinculada a contrato de desconto de títulos, regularmente constituída, vencida e não paga”. Os ministros, porém, restabeleceram a sentença que julgou procedentes os embargos à execução.

Previdência complementar pode exigir idade mínima ou aplicar redutor à aposentadoria


     É possível a estipulação, no contrato de adesão a planos de previdência privada, de idade mínima para que o participante possa fazer jus ao benefício, ou a incidência de fator redutor à renda mensal inicial, em caso de aposentadoria especial com idade inferior a 53 anos ou aposentadoria normal com menos de 55 anos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um beneficiário contra a Portus Instituto de Seguridade Social.

     A Turma, seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, concluiu que a aposentadoria nessas condições resulta, em regra, em maior período de recebimento do benefício, se comparada à situação dos participantes que se aposentam com maior idade.

Juiz não pode continuar ação penal sem analisar defesa prévia


     Mesmo tratando da defesa prévia de forma sucinta e sem exaurir todos os seus pontos, o magistrado deve analisá-la, sob pena de nulidade de todos os atos posteriores à sua apresentação. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, chegou a esse entendimento ao julgar pedido de habeas corpus a favor de acusado de roubo circunstanciado com emprego de violência e concurso de pessoas.

     No recurso ao STJ, a defesa alegou que o juiz de primeiro grau não fundamentou o recebimento da denúncia nem fez menção às questões levantadas na defesa preliminar, apenas designando data para instrução e julgamento. Argumentou ser isso uma ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação nas decisões judiciais. Pediu a anulação dos atos processuais desde o recebimento da denúncia ou novo recebimento da denúncia com a devida fundamentação.

A responsabilidade objetiva da Petrobras



     A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Petrobras, para que houvesse exclusão da responsabilidade objetiva pelo vazamento de óleo no poliduto Olapa, no Paraná.

     O acidente ocorreu em 2001, em circunstâncias que, segundo a empresa, fugiram à sua responsabilidade. Em decorrência de fortes chuvas na região, a barreira de proteção que cercava o poliduto se rompeu, jogando nas baías de Antonina e Paranaguá 48.500 litros de óleo.

     Milhares de pescadores ficaram sem trabalho, gerando uma série de pedidos judiciais de indenização. No recurso apreciado pelo STJ, a Petrobras pedia a exclusão da responsabilidade e a revisão de valores a serem pagos por danos morais e materiais a um pescador.

Ação de prestação de contas x gastos com pensão alimentícia


     A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a ação de prestação de contas não é via processual própria para fiscalizar gastos com pensão alimentícia. Por maioria, os ministros decidiram que eventual reconhecimento de má utilização do dinheiro por quem detém a guarda do menor alimentando não pode resultar em nenhuma vantagem para o autor da ação, de modo que só os meios processuais próprios podem alterar as bases da pensão.

     A decisão divergiu da posição do relator do recurso julgado na Quarta Turma, ministro Luis Felipe Salomão, e de parte da doutrina, que acredita ser essa via um eficaz instrumento de prevenção contra maliciosas práticas de desvio de verbas em detrimento do bem-estar do alimentando. O relator entende que é possível ao genitor manejar a ação em razão do seu poder-dever de fiscalizar a aplicação dos recursos.

     A ação de prestação de contas está prevista nos artigos 914 e 919 do Código de Processo Civil e tem por objetivo obrigar aquele que administra patrimônio alheio ou comum a demonstrar em juízo, e de forma documentalmente justificada, a destinação de bens e direitos. Visa, sobretudo, verificar saldos em favor de uma das partes ou mesmo ausência de crédito ou débito entre os litigantes.