A Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus em favor do
zagueiro Danilo Larangeiras, ex-jogador do Palmeiras e atualmente no
Udinese (Itália), condenado pela Justiça paulista por crime de
injúria racial contra o zagueiro Manoel Messias Silva Carvalho, do
Atlético Paranaense.
Segundo os autos, na
partida entre Palmeiras e Atlético-PR realizada em 15 de abril de
2010, no estádio Palestra Itália, em confronto válido pela Copa do
Brasil, Danilo cuspiu em Manoel, que é negro, e o xingou de
“macaco”. A defesa alegou que a fato aconteceu no calor de uma
disputa esportiva, em que os ânimos se encontravam acirrados e onde
o xingamento é quase um ritual.
No pedido de habeas
corpus, a defesa requereu o trancamento da ação penal e a anulação
da sentença que condenou o jogador a um ano de reclusão em regime
aberto – pena posteriormente substituída por prestação
pecuniária equivalente a 500 salários mínimos (cerca de R$ 350
mil) em favor de entidade pública ou privada com destinação
social.