sexta-feira, 21 de junho de 2013

Petrobras condenada por dano moral coletivo


A Justiça do Trabalho condenou a Petrobras a pagar R$ 2 milhões por assédio moral coletivo. A estatal foi condenada por condicionar candidatos aprovadas em concurso público à aptidão em exames psicológicos e psicotécnicos. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho, a empresa é acusada de submeter os trabalhadores aos testes sem especificar os critérios e, em alguns casos, sem haver necessidade.

O desembargador Brasilino Ramos, relator do acórdão, explicou que a pretensão do MPT não é impedir de modo absoluto que a Petrobras aplique avaliações psicológicas ou psicotécnicas aos aprovados em concursos.

“O Ministério Público do Trabalho buscou tão somente a adequação dos critérios ao emprego selecionado e a correlação do perfil do aprovado com as tarefas a serem desenvolvidas, garantindo-se a adoção de critérios objetivos na avaliação, com a possibilidade de seu conhecimento pelo candidato e, por consequência, possa ela apresentar suas razões de contrariedade ao resultado avaliativo.”


Violação da Constituição

O magistrado disse ainda que a conduta da estatal viola a Constituição Federal e não tem previsão legal. Ele frisou que é aplicável ao caso a Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual estabelece que “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

O desembargador destacou que, mesmo sendo uma sociedade de economia mista, a Petrobras deve respeitar os princípios que norteiam a administração pública.


Fonte site Ministério Público do Trabalho

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