sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a resolução do CNJ que afeta a transação penal


A Resolução, na qual se baseou o Provimento posterior da Corregedoria-Geral, afronta prerrogativa inerente à atuação do Ministério Público, ao definir que os depósitos dos valores provenientes das penas de prestação pecuniária substitutivas à prisão, como condição da suspensão condicional do processo ou transação penal, sejam realizados, exclusivamente, em conta judicial vinculada ao juízo da execução.

Segundo a representação, por disposição legal, é deferido ao juiz, no domínio da transação penal, somente a possibilidade de reduzir, quando seja ela a única aplicável, pela metade, a pena de multa, restringindo-se, quanto ao mais, na sua apreciação do acordo firmado entre o Ministério Público e o interessado, ao que seja essencial à mera atividade judicante de homologação.

O procurador-geral de Justiça afirma que não há na Lei dos Juizados Especiais autorização para que a autoridade judicial, tal como estabelecem os atos normativos impugnados, promova a alteração da destinação da sanção pecuniária ajustada na denominada transação penal, direcionando-a a uma conta judicial única vinculada ao Juízo de Direito da Comarca ou a qualquer entidade, sem que haja a concordância do titular da ação penal.


Fonte site Ministério Público de Goiás

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