sábado, 31 de agosto de 2013

O preconceito



A vinda dos médicos cubanos para o Brasil reflete a falta de rumo do governo brasileiro, que em vez de criar uma política de remuneração viável para os profissionais de saúde, "importa" estrangeiros. Todos os anos as faculdades de medicina despejam milhares de médicos no mercado, gente que, se ganhar descentemente, vai para qualquer lugar trabalhar. Mas os valores pagos pelo SUS são desestimulantes para a carreira médica.

Esta é minha opinião sobre o programa Mais Médicos, do Governo Federal. Mas este texto pretende tratar de outro assunto, que é o preconceito contra os cubanos. Isso, sim, um grande absurdo.

Recentemente, uma senhora postou um comentário infeliz, onde afirma que os médicos cubanos têm "cara" de empregada doméstica. Depois que seu texto ganhou a mídia e se envolveu numa repercussão negativa, desculpou-se, disse que não queria dizer aquilo etc.

Os cubanos vieram, mas foram recebidos com atos de hostilidade por alguns. Vaias, protestos, palavras ofensivas. Por tudo isso passaram os pobres estrangeiros, gente que mora num país dominado por um ditador que confisca a maior parte dos rendimentos seus.

Todos esses episódios lamentáveis mostram que o Brasil ainda é um país preconceituoso. E o preconceito vem lá da senzala abafada nos porões da casa-grande, ou quem sabe de muito além, mas não tem razão de persistir até os dias atuais. Mais da metade da população brasileira já é considerada negra ou mestiça. Basta olhar a feição de nossa gente para notar que somos mesmo uma mistura bem trabalhada de muitas raças. 

Então, por que o preconceito? Porque é cultural. Vem desde aquela piada contada no boteco sobre negros, passa pela indiferença com que se olha para os braçais e vai até a tentativa de abusar da empregada doméstica.

A Lei N° 9.459/1997 define os crimes resultantes de preconceito, ao estipular em seu artigo 1° que: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. E no artigo 20: “Praticar, induzir, ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena é de um a três anos de reclusão e multa.

Os atos hostis praticados contra os cubanos poderão se enquadrar nesse dispositivo legal, pois a procedência nacional está amparada por lei contra preconceitos. E o que é o preconceito? Nada mais é do que um conceito preconcebido, sem muita base lógica, e que se manifesta na forma de atitude discriminatória.

Enquanto não se mudar essa mentalidade pobre, a nação brasileira continuará a ser isto aqui: terceiro mundo.

Adriano Curado


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