terça-feira, 24 de setembro de 2013

Casar é bom, mas não deixe de pensar na possibilidade de divórcio


Ninguém casa pensando em separar? Não, claro que não. Casais que decidem viver juntos sempre têm certeza de que podem vir a aparar as arestas. Contudo, o número de divórcios subiu tanto quechegou a um recorde em 2011, passando dos 350 mil. Por isso, o regime de bens é um assunto tratado com bastante cautela na hora de pensar em juntar as escovas de dentes.

Geny Gomes Lisboa Costa, da área cível do escritório Innocenti Advogados Associados, salienta que hoje em dia não existe mais a separação. O casal que não deseja mais viver junto pode partir diretamente para o divórcio. "Após a Emenda Constitucional 66 foi dada nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovação da separação de fato por mais de dois anos", explica.
Por causa da facilidade em entrar com o pedido de divórcio, o número cresceu bastante no Brasil e atingiu o recorde: em 2011, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou aumento de 45% nos casos, em relação a 2010. Ainda não se sabe se isso será uma crescente pois o IBGE ainda não divulgou os dados referentes ao ano de 2012.

10 direitos que muitos consumidores não conhecem


Você conhece seus direitos enquanto consumidor? Acha que sim? O Yahoo consultou a advogada Maria Elisa Reis, especialista em Direito do Consumidor do escritório Pires & Gonçalves Advogados, para listar dez direitos que nem todos os consumidores conhecem. Fique atento e exija seus benefícios. Confira:


Nome limpo em até cinco dias
Os órgãos de proteção ao crédito não podem reter o nome do consumidor por muito tempo depois da dívida ter sido paga. O nome deve ser retirado da lista de inadimplentes em até cinco dias após o pagamento.
Indenização por atraso de uma obra
Caso um imóvel não seja entregue dentro do prazo determinado pela construtora, o consumidor tem o direito de pedir uma indenização pelo atraso (há uma tolerância de 180 dias).
Bancos devem oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente
Os bancos são obrigados a prestar certos serviços sem exigir pagamento algum dos clientes. Exemplos destes serviços: fornecimento de cartão de débito, de até dois extratos bancários, de dez folhas de cheque por mês e realização de até quatro saques e duas transferências por mês.
Lojas não podem exigir um valor mínimo para compras no cartão de crédito
As lojas não são obrigadas a aceitar cartões de crédito ou débito, mas também não podem obrigar o consumidor a gastar determinada quantia se quiser pagar desta forma. É proibida a exigência de valor mínimo para utilização do cartão.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Recursos podem reduzir penas e levar à prescrição


A decisão dessa quarta-feira, 18, do Supremo abrirá a oportunidade para que 12 dos 25 réus tenham direito de cumprir penas menores ou até se livrar das punições por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Caso não consigam ser absolvidos, os condenados podem ainda se beneficiar da prescrição dos crimes. Isso vai ocorrer, por exemplo, se as penas aplicadas por formação de quadrilha, mesmo se confirmadas, acabarem reduzidas a menos de dois anos de prisão.

A Corte também pode rever a decisão de cassar imediatamente os mandatos dos parlamentares condenados na ação penal. A aposta dos advogados dos condenados é que a mudança dos integrantes do Supremo desde o julgamento encerrado em dezembro do ano passado garanta resultados favoráveis.

Votos duros pela condenação, os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto aposentaram-se, enquanto os ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso - que já sinalizaram em outros processos simpatia às teses das defesas - chegaram à Corte.

No caso das punições por formação de quadrilha, as chances de reversão das condenações em um novo julgamento são consideráveis. Oito réus podem se livrar do crime, entre eles o ex-ministro José Dirceu - absolvido pelo crime de formação de quadrilha, o petista deixaria de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e teria apenas que dormir na cadeia.

Advogados. Marcelo Leonardo, que defende o empresário Marcos Valério, diz que usará todos os embargos possíveis. "Como advogado criminal eu tenho a obrigação profissional de utilizar todos os recursos que a Constituição e as leis me asseguram."

"O voto do ministro Celso de Mello foi uma aula de direito, de independência e respeito ao Estado democrático de direito", disse o criminalista José Luís Oliveira Lima, que defende Dirceu.

"Foi um voto arrasador, que rebateu todos os argumentos contrários", disse o advogado Arnaldo Malheiros Filho, defensor de Delúbio Soares. O advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende José Genoino, disse que o voto de Celso de Mello "prestigia o Estado de direito na medida em que propicia o exercício pleno do direito de defesa". Advogado de João Paulo Cunha, Alberto Zacharias Toron ressaltou que o julgamento será pontual, para crimes específicos e talvez para o mandato parlamentar. "O Supremo fez justiça nesta tarde." / RICARDO BRITO, MARIÂNGELA GALUCCI e FAUSTO MACEDO

Fonte site Estadão

Prisões de condenados pelo mensalão


A matemática regimental adotada pelo Supremo Tribunal Federal, além da tradição de morosidade na publicação dos acórdãos, adiará para o início de 2014 o novo julgamento de parte das acusações contra 12 dos 25 condenados no processo do mensalão e a execução das penas. Mas uma proposta que deve dividir o plenário e ser a nova polêmica do caso pode servir de atalho para antecipar a prisão dos condenados no caso. Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defendem a possibilidade de os réus começarem a cumprir as penas pelos crimes que não podem ser contestados nos novos recursos. O regimento do STF define que os réus só podem se valer dos embargos infringentes para contestar condenações impostas por maioria apertada.

Se o tribunal aceitar essa proposta, um condenado como o ex-ministro José Dirceu poderia ser preso já em dezembro para a cumprir a pena de 7 anos e 11 meses por corrupção em regime semiaberto. Enquanto isso, o tribunal decidiria se manteria ou não a pena pelo crime de formação de quadrilha. Confirmada essa condenação, a pena total de Dirceu voltaria a 10 anos e 10 meses e, com isso, ele passaria ao regime fechado.

O desmembramento do trânsito em julgado do processo, cuja possibilidade já foi criticada pelos advogados, atingiria as figuras centrais do esquema: além de Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério.

Outra proposta já aventada por parte do tribunal seria executar as penas para os réus que não têm direito aos embargos infringentes. Neste caso, 13 dos condenados, quase todos com participação menos importante no esquema, seriam presos mais rapidamente. Esses condenados, porém, podem apresentar novos embargos de declaração, após a publicação do acórdão.

Morosidade. Se as alternativas para acelerar o processo não forem aceitas pelo plenário, o novo julgamento e a prisão dos réus seguramente ficariam para 2014. Todo esse calendário complexo e cheio de alternativas depende da publicação do acórdão dos embargos de declaração. O regimento fixa prazo de 60 dias, mas os atrasos são a regra na Corte. O acórdão do julgamento encerrado no ano passado, por exemplo, levou quatro meses para ser publicado.

Esse prazo será determinante para definir o desenrolar desse calendário. O desafio do novo relator, ministro Luiz Fux, será combinar com os demais ministros a liberação dos votos e a publicação da decisão antes desse prazo. Pelo histórico da Corte e pela divisão do tribunal ao longo do julgamento, dificilmente os apelos serão ouvidos.

Depois de publicado o acórdão, os defensores de 12 dos condenados terão 30 dias para apresentar os embargos infringentes. Os recursos chegarão ao tribunal às vésperas do recesso de fim de ano. Depois disso, o relator encaminhará os recursos para a análise do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Para acelerar o processo, Janot pode analisar o caso durante o recesso e encaminhar o parecer em janeiro. Nesse cenário, Fux poderia liberar os processos para serem julgados assim que o tribunal retornasse do recesso, em 3 de fevereiro.


Fonte site Estadão

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Ibama não deve indenizar trabalhadora rural por negar autorização para desmatamento e queimada


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao pagamento de dano moral, no valor de R$ 10 mil, a uma trabalhadora rural que teve negados pela autarquia seus pedidos de autorização para desmatamento e queima controlados.

O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento do relator, ministro Herman Benjamin, para quem, sob uma perspectiva de titularidade difusa do direito ao meio ambiente equilibrado, é dever da própria trabalhadora rural promover a tutela do meio ambiente, mediante o desenvolvimento sustentável da sua atividade de exploração da terra.

“Não vejo ilicitude no ato administrativo hostilizado na ação judicial, da mesma forma que também não verifico frustração de expectativa a caracterizar abalo moral indenizável, já que a autora (trabalhadora rural) continuou a desenvolver sua atividade, tendo-lhe sido vedado apenas o emprego de uma técnica agressiva de preparação do solo, mas não o exercício da agricultura por outras formas”, afirmou o ministro.

Tentou comprar vaga em concurso e pediu dinheiro de volta


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou extinta ação de execução ajuizada por Marcos Ferreira da Cunha, que queria ser restituído do valor gasto na “compra” de uma vaga em concurso público. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJGO que seguiu, à unanimidade, voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco .

A medida foi pleiteada em agravo de instrumento interposto por Geraldo Aparecido da Silva contra decisão que determinou a penhora da renda do aluguel de uma propriedade sua. Ele, juntamente com Osmar José de Souza, foi condenado por estelionato por tentar fraudar concurso para provimento do cargo de soldado da Polícia Militar do Estado de Goiás. Inscrito no concurso, Marcos teria sido procurado pela dupla, que lhe ofereceu uma vaga no certame mediante o pagamento de R$ 8 mil. Ele topou a empreitada e pagou metade do valor a eles, deixando a outra parte para pagar após a aprovação.

Ocorre que, antes de concluírem o esquema, Geraldo e Osmar foram descobertos, responderam a ação penal e foram condenados. Sentindo-se lesado, Marcos ajuizou ação de execução para receber de volta os R$ 4 mil pagos pela vaga e obteve, liminarmente, a penhora do aluguel do imóvel de Geraldo.

Apesar de Marcos ter apresentado a sentença condenatória penal como título judicial a ser executado, Beatriz Figueiredo observou que o caso se refere a negócio jurídico ilícito “a merecer reprovação não só no juízo criminal, mas também no cível”. Segundo ela, os artigos 166 e 883 do Código Civil preveem a nulidade desse tipo de negócio.

A desembargadora salientou, ainda, que embora Marcos afirme ter sido induzido em erro por Geraldo e Osmar, ficou clara sua intenção de fraudar o concurso. “Não teria sido enganado se também não tivesse a intenção de fraudar a administração pública com a 'compra' da vaga”, frisou a relatora.

A ementa recebeu a seguinte redação:
“Civil. Agravo de instrumento. Execução. Aparelhada com sentença penal condenatória – art. 475-N, II, CPC. Repetição de valor pago. Impossibilidade – art. 883, CC. Negócio jurídico ilícito – art. 166, II, CC. Efeito translativo do agravo. Extinção do feito executivo por impossibilidade jurídica do pedido – art. 267, VI, CPC. Ônus da sucumbência. 1 – A obrigação de indenizar decorre de obrigação legal, efeito genérico da sentença (art. 91, CP), responsabilizando o agente a responder civilmente por sua conduta danosa. 2 – Embora instruída a execução com título executivo judicial (art. 475-N, II, CPC), improcede a pretensão do credor agravado à repetição de valor porque destinado à fim ilícito (art. 883, CC). 3 – Cabível ao tribunal valer-se do efeito translativo dos recursos, via de agravo de instrumento, extinguindo diretamente a ação originária independentemente de pedido, se verificada uma das causas alinhadas no art. 267, § 3º, CPC. 4 – As custas processuais devem ser dividas pro rata, arcando cada parte com os ônus de seus respectivos advogados (art. 21, caput, CPC). 5 – Agravo conhecido e provido. (Agravo de instrumento - 201390252507).


Fonte site do Tribunal de Justiça de Goiás

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Resposta do Brasil à espionagem na Petrobras


"Mais uma vez, vieram a público informações de que estamos sendo alvo de mais uma tentativa de violação de nossas comunicações e de nossos dados pela Agência Nacional de Segurança dos EUA. Inicialmente, as denúncias disseram respeito ao governo, às embaixadas e aos cidadãos – inclusive a essa Presidência. Agora, o alvo das tentativas, segundo as denúncias, é a Petrobras, maior empresa brasileira. Sem dúvida, a Petrobras não representa ameaça à segurança de qualquer país. Representa, sim, um dos maiores ativos de petróleo do mundo e um patrimônio do povo brasileiro.

Assim, se confirmados os fatos veiculados pela imprensa, fica evidenciado que o motivo das tentativas de violação e de espionagem não é a segurança ou o combate ao terrorismo, mas interesses econômicos e estratégicos.

Por isso, o governo brasileiro está empenhado em obter esclarecimentos do governo norte-americano sobre todas as violações eventualmente praticadas, bem como em exigir medidas concretas que afastem em definitivo a possibilidade de espionagem ofensiva aos direitos humanos, a nossa soberania e aos nossos interesses econômicos.

Tais tentativas de violação e espionagem de dados e informações são incompatíveis com a convivência democrática entre países amigos, sendo manifestamente ilegítimas. De nossa parte, tomaremos todas as medidas para proteger o país, o governo e suas empresas.

Dilma Rousseff
Presidenta da República Federativa do Brasil"

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

STF suspende decisão que preserva mandato de Donadon


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Câmara que preservou o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), preso em Brasília. Barroso atendeu a um pedido de liminar feito pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Pela decisão de Barroso, a recente deliberação da Câmara sobre o mandato de Donadon ficará suspensa até que o plenário do STF julgue o mérito da ação movida por Sampaio. Apesar de ser apenas uma decisão liminar, nela Barroso adianta pontos de vista sobre o mérito. 

Ele disse que a Constituição prevê como regra geral que cabe a cada uma das Casas do Congresso a decisão sobre a perda do mandato do deputado ou do senador que sofrer condenação criminal.

"Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício", disse o ministro.

Fonte site Estadão