segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Supremo mantém decisão que autorizou ANS a suspender venda de planos de saúde


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cassou duas liminares que restringiam o monitoramento e a suspensão da venda de planos de saúde considerados irregulares pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O ministro negou pedido de liminar feito pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) contra a decisão do STJ.
Em Reclamação (RCL 16546), a Fenasaúde alega que a decisão do STJ usurpou competência do Supremo porque a suspensão de liminar concedida pelo presidente do STJ, ministro Felix Fischer, trata de matéria constitucional, de atribuição do Supremo. No caso, o STJ suspendeu liminares concedidas pelos Tribunais Regionais Federais da 2ª e 3ª Região, respectivamente com sedes no Rio de Janeiro e São Paulo, em favor da Fenasaúde e da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).
“Sem prejuízo de exame mais aprofundado por ocasião do julgamento de mérito (do pedido), considero ausentes os requisitos que ensejariam a concessão da medida pleiteada”, afirmou Barbosa. Segundo ele, “dados de amplo conhecimento” mostram que “o quadro pende em desfavor do consumidor dos planos de saúde”.
O presidente do STF citou estatísticas que mostram que, no Estado de São Paulo, pelo menos 79% dos consumidores tiveram algum problema relacionado aos planos de saúde nos últimos 24 meses. Nesse mesmo estado, 30% dos consumidores foram obrigados a pagar por atendimento médico ou a utilizar a rede pública de saúde devido à ineficiência das operadoras. “Diante dessa situação, a cautela recomenda a manutenção do ato da agência-interessada, ao menos nesse momento de exame inicial”, concluiu o ministro Joaquim Barbosa.
Na decisão, o presidente registra que o conflito apresenta “duas pretensões hipoteticamente legítimas”, já que as operadoras associadas à Fenasaúde têm o direito de exercer uma atividade econômica lícita “sem a interferência despropositada do Estado” e a ANS deve implementar “ações de fiscalização para a garantia de oferta de serviços adequados aos padrões legais, como disponibilidade e eficiência”.
Fonte site STF

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