quarta-feira, 5 de março de 2014

MS questiona resolução do CNJ que trata da informatização judiciária



Em Mandado de Segurança (MS 32767) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), a Federação das Empresas de Informática (Fenainfo) pede liminar para que sejam suspensos dispositivos da Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou o sistema de informatização dos tribunais denominado PJ-e, tornando obrigatória a adoção desse sistema pelos tribunais e órgãos judiciários de todo o país. No mérito, pede a anulação do ato impugnado.
A federação questiona o artigo 44 da resolução, que dispõe que, a partir de sua vigência, “é vedada a criação, desenvolvimento, manutenção ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJ-e”.
Alegações
A federação alega prejuízo às empresas de serviços técnicos de informática que, segundo ela, desenvolvem soluções de processo eletrônico para uma série de tribunais de Justiça dos estados e da Justiça Federal. Citando como exemplo duas empresas, afirma que elas atuam em TJs de 11 estados, onde seus sistemas informatizaram mais de 60% dos processos da Justiça comum no Brasil.
Entre tais processos bem sucedidos, cita o caso de um magistrado do TJ do Amazonas, que recebeu o Prêmio Innovare em virtude de projeto que reduziu em 60% o tempo de tramitação dos processos de família, utilizando de forma intensiva os recursos do sistema de processo eletrônico do tribunal.
Por seu turno, segundo as empresa privadas do setor, o sistema PJ-e, inicialmente disponibilizado para a Justiça do Trabalho, ainda se encontra em fase embrionária. Cita, a propósito, manifestação de 24 diretores de secretaria das Varas do Trabalho de Curitiba, que reclamam de problemas no sistema aprovado pelo CNJ.
Violações 
A Fenainfo alega que a Resolução, aprovada em 17 de dezembro do ano passado, extrapolou a competência conferida ao CNJ pelo artigo 103-B da Constituição Federal (CF). Sustenta, a propósito, que o STF já assentou que o Conselho é órgão administrativo, que tem poder regulamentar a ser exercido com estrita observância da CF e das leis e não tem competência judicante nem legislativa. Nesse sentido, reporta-se a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3823.
Também, segundo a entidade, ao criar uma reserva de mercado na área de informática, a Resolução 185 viola os  fundamentos constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos, respectivamente, nos artigos 1º e 170 da CF. Viola, ainda, o artigo 173 da CF, segundo o qual o Estado somente deve explorar atividade econômica de forma direta quando autorizado por lei, inexistente no caso.
Alega, também, violação da Lei Federal 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e estabelece o direito de cada tribunal livremente contratar soluções de informatização do processo judicial que lhe parecerem mais vantajosas.
Por fim, alega violação do devido processo legal pois a proposta que levou o CNJ a editar a norma foi levada a julgamento “sem que admitisse que os interessados e diretamente atingidos pelo ato restritivo pudessem se manifestar”.
Ao pedir liminar, a Fenainfo alega risco de o prejuízo a ser causado às empresas a ela filiadas se tornar irreversível. “Se os tribunais começarem a adotar o PJ-e, depois, mesmo que reconhecida a ilegalidade do ato do CNJ, não haverá possibilidade prática, ou ao menos será muito difícil de se voltar atrás para se optar por outro sistema”, afirma.
A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

Fonte site STJ

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