sexta-feira, 30 de maio de 2014

STF considera inconstitucional exigência de garantia para impressão de documentos fiscais


Por decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 565048 e julgaram inconstitucional norma do Estado do Rio Grande do Sul que, em razão da existência de débitos tributários, exigia do contribuinte a prestação de garantia para impressão de documentos fiscais. A matéria tem repercussão geral reconhecida.
A empresa MAXPOL – Industrial de Alimentos Ltda, autora do RE, questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que deu parcial provimento à apelação interposta pelo governo gaúcho. O TJ-RS assentou que o Fisco, com base em reiterada inadimplência e débito que ultrapasse o capital social, pode condicionar a autorização para imprimir documentos fiscais “à prestação de garantia real ou fidejussória, conforme escolha da devedora, a fim de cobrir operações futuras decorrentes da autorização, cujo valor é estimado segundo o volume de operações dos últimos seis meses”.
Conforme o acórdão questionado, a empresa possui débito de aproximadamente R$ 51 mil, valor superior ao capital social de R$ 30 mil. Para o tribunal de origem, essa diferença representa desequilíbrio e indica a prática de o contribuinte utilizar nota fiscal como instrumento de captação do dinheiro público. Assim, o TJ reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 42 da Lei estadual 8.820/1989, que submete o contribuinte, quando em débito, a garantias reais ou fidejussórias para obter autorização de impressão de talonário de notas fiscais.
Na origem, a empresa impetrou um mandado de segurança contra ato do diretor do Departamento da Receita Pública Estadual com o objetivo de obter autorização para impressão de documentos fiscais. A empresa alegava ofensa ao artigo 5º, incisos XIII, XXXV, LIV e LV, e artigo 170, da Constituição Federal e sustentava que a imposição de tal exigência configura indevida obstrução no exercício da atividade econômica.

quinta-feira, 29 de maio de 2014

PEC do Trabalho Escravo


O presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, elogiou a aprovação, pelo Congresso Nacional, da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 57ª/1999, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação de imóveis rurais ou urbanos em que se verifique a prática de trabalho escravo. Para Levenhagen, a alteração no artigo 243 da Constituição Federal representa uma evolução social no sentido de tornar mais efetiva a garantia constitucional do trabalho digno.
Apoio irrestrito
Na semana passada, o presidente do TST encaminhou ofício ao presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, defendendo a importância da aprovação da emenda, lembrando que, entre 1995 e 2012, foram resgatadas mais de 44 mil pessoas que estavam sendo submetidas a trabalho em condições análogas às de escravos.
Apesar de o Código Penal, desde 2003, tipificar como crime reduzir alguém a condição análoga à de escravo, Levenhagen considera salutar a adoção de outras medidas, "estabelecendo consequências mais drásticas para quem pratica essa modalidade de ilícito". Para ele, a PEC 57A introduz importante instituto ao prever a expropriação de terras.
"A proposta potencializa o combate a essa mazela social que ainda se faz presente no Brasil, razão pela qual conta com o apoio institucional e irrestrito do Judiciário do Trabalho", afirmou. Esse apoio se revela na mobilização das assessorias parlamentares do Judiciário e do Executivo para a aprovação da PEC.

Casas Bahia pagará pensão a ajudante que adquiriu hérnia de disco



A rede de varejo Casa Bahia Comercial Ltda. foi condenada a pagar pensão mensal vitalícia no valor do último salário e indenização de R$ 20 mil por danos morais a um ajudante externo de caminhão que ficou incapacitado para o trabalho por desenvolver hérnia de disco. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com o laudo pericial, o trabalhador ficou total e permanentemente incapacitado para exercer sua profissão devido à doença. Como a incapacidade total se restringia às funções que exijam esforço físico, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou as Casas Bahia a pagar pensão mensal vitalícia apenas parcial, no valor de meio salário mínimo, além da indenização por danos morais.

Julgada válida exigência de um ano de registro para partidos participarem de eleições


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (28), julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1817 e manteve a regra que proíbe a participação nas eleições de partidos políticos que não estejam registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até um ano antes do pleito. O dispositivo está previsto no artigo 4º da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e teve a constitucionalidade questionada pelo então denominado Partido Liberal.
A ADI alegava que ao exigir prazo mínimo de existência para que os partidos políticos possam participar das eleições, teria sido criada restrição não prevista na Constituição Federal, violando a regra prevista em seu artigo 17, que estabelece a liberdade de criação de partidos políticos.
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e consideraram que a fixação de regras para a realização do pleito é competência da União e que não há afronta à Constituição Federal.
Decisão anterior do Plenário já havia indeferido pedido de medida liminar na ação.
Fonte site STF

terça-feira, 27 de maio de 2014

Globo é proibida pela Justiça de exibir matéria com Suzane Von Richthofen no ‘Fantástico’



Durante o "Fantástico" deste domingo (25), Renata Vasconcellos, 41, e Tadeu Schmidt, 39, noticiaram que a Globo foi proibida pela Justiça de exibir uma matéria sobre Suzane Von Richthofen, condenada a mais de 30 anos de prisão por participar do assassinato dos pais em 2002. 

Na atração, os apresentadores leram o comunicado oficial expedido pelo Tribunal de Justiça da Barra Funda, em São Paulo, referente a medida exigida judicialmente. A reportagem que foi anunciada durante a semana mostraria a vida atual de Suzane na cadeia, a rotina lá dentro e sua tentativa de ter uma pena mais branda que permitisse que ela passasse parte do dia fora da prisão.

Apesar de obedecer a ordem judicial, a Globo informou que irá recorrer da decisão que considera uma forma de censura, alegando que "acredita na liberdade de expressão garantida pela Constituição brasileira".

Fonte site Yahoo. 

Encerrada audiência pública sobre “diferença de classe” em internações no SUS



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou, no início da noite desta segunda-feira (26), a audiência pública sobre “diferença de classe “ em internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O ministro informou que ainda não há previsão de data para julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581488, de que é relator e que suscitou o debate desta segunda-feira (26) entre os diversos segmentos profissionais e da sociedade interessada no tema.
Ele ressaltou, no entanto, que o próximo passo na tramitação do processo será a reunião dos elementos colhidos na audiência e o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral da República (PGR), para emissão de parecer após os debates. O ministro disse que iniciará a análise do processo tão logo o receba da PGR, para posteriormente levá-lo a Plenário. Informou, também, que os dados colhidos serão encaminhados aos gabinetes de todos os ministros da Corte para auxiliá-los na análise do processo.
O ministro destacou a importância da fase em que foi possível "ouvir como funciona na realidade hospitalar essa diferenciação de classe dentro do próprio Sistema Único de Saúde que, segundo a Constituição, é universal e gratuito. A audiência pública visa dar subsídio da realidade para que nós, que atuamos dentro das normas constitucionais e legais, possamos tomar uma decisão mais abalizada".
Além das partes diretamente envolvidas no recurso, também puderam pronunciar-se, entre outros, os Conselhos Nacional e Estaduais de Saúde, que representam o usuário “nesse  sistema extremamente inovador de participação direta do povo na gestão do Estado, que é o SUS e a Lei 8.080/90” (dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, por meio do SUS). “Os subsídios hoje colhidos muito nos auxiliarão a formar o nosso juízo”, afirmou, ao agradecer a participação de todos os expositores.
Fonte site STF

PT questiona regra da LEP para trabalho externo em regime semiaberto



O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 321, com pedido de liminar, para que seja afastada a aplicação do requisito de prévio cumprimento de um sexto da pena para prestação de trabalho externo por condenados no regime semiaberto, previsto no artigo 37 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
De acordo com a sigla, a exigência é incompatível com os incisos XLVI e XLIX do artigo 5º da Constituição Federal, “esvaziando a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto por parte de milhares de apenados, o que é um contrassenso com o direito fundamental à individualização da pena e, ainda, com o próprio escopo constitucional de ressocialização do condenado e de asseguração de sua integridade moral”.
A legenda aponta que os tribunais brasileiros pacificaram a sua jurisprudência no sentido de que é desnecessário o cumprimento de um sexto da pena para a concessão do benefício do trabalho externo aos condenados no regime semiaberto, mesmo quando de tratar de regime inicial.
Para o partido, a exigência é um obstáculo às medidas preparatórias ao retorno do condenado ao convívio social e ignora a individualidade inerente a cada apenado. “De fato, de nada vale individualizar a pena no momento da aplicação, se na execução abstraírem-se quaisquer critérios individuais para concessão de autorização para o trabalho, equiparando, de modo indistinto, o comportamento e os indicativos de cada pessoa”, alega.
O PT argumenta que, na prática, a imposição de cumprimento de um sexto da pena esvazia a possibilidade de trabalho no regime semiaberto. “Isso porque o condenado ao regime semiaberto que tiver de aguardar, sem o exercício da atividade laboral, o transcurso de um sexto se sua pena, por evidente, não irá requerer a autorização para o trabalho em regime semiaberto, e sim a própria progressão de regime, consoante autoriza o artigo 112 da Lei de Execução Penal”, afirma.
Na avaliação do partido, a exigência equipara o regime semiaberto ao fechado. “Não bastasse, a restrição ora combatida suprime do apenado o direito de remir sua pena com o trabalho, conforme autoriza a Lei de Execução Penal, em seu artigo 126, especialmente porque as escassas oportunidades de trabalho interno dentro do próprio estabelecimento prisional sabidamente não atendem a totalidade da população carcerária em regime semiaberto”, justifica.
Com essas alegações, o PT pede que o Supremo declare não recepcionado, pela Constituição Federal de 1988, o trecho do artigo 37 da Lei de Execução penal que exige, como requisito para a prestação do trabalho externo no regime semiaberto, o cumprimento de um sexto da pena.

Fonte site STJ

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Claro indenizará gestante



A Claro S.A terá que indenizar por danos morais uma trabalhadora demitida sem justa causa e que, após ser reintegrada por estar grávida, teve o valor recebido na rescisão contratual descontado e ficou sem receber salários por sete meses consecutivos. Em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa conseguiu reduzir o valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 50 mil.

Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia


A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012.  Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
A empresa alegou que havia previsão em convenção coletiva de concessão de um domingo de folga a cada dois trabalhados de forma contínua, mas que, mesmo assim, concedia o repouso em domingos alternados. Argumentou também que, nas semanas em que a folga não era no domingo, era concedida antecipadamente. A Vara do Trabalho de Blumenau (SC), porém, considerou que tal sistema fazia com que o empregado trabalhasse muitos dias sem folga, e que o vendedor "trabalhou de terça-feira até a quarta-feira da semana seguinte, o que não se pode admitir".
Na sentença, o juiz enfatizou que a garantia constitucional é de folga semanal remunerada preferencialmente aos domingos. Condenou, então, a Cassol a remunerar em dobro os domingos trabalhados, com reflexos nas demais verbas. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a sentença, por entender que não havia ilegalidade no sistema de folgas.
Com entendimento diferente, o relator do recurso no TST, ministro Emmanoel Pereira, avaliou que o TRT-SC, ao reformar a sentença, contrariou a Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST. Ele salientou que o repouso semanal remunerado tem o fim de proporcionar descanso físico, mental e social ao trabalhador. Por isso, "deve ser respeitada sua periodicidade, ou seja, o intervalo para sua concessão é, no máximo, o dia posterior ao sexto dia trabalhado", afirmou, lembrando que esse é um direito inserido no rol dos direitos sociais dos trabalhadores (artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República).
Fonte site TST

Deferida transferência de Marcos Valério para Contagem (MG)



O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da Ação Penal (AP) 470, deferiu pedido da defesa de Marcos Valério Fernandes de Souza quanto à sua transferência para a comarca de Contagem (MG).
Segundo a decisão, tomada nos autos da Execução Penal (EP) 4, “não há, até o momento, notícia da existência de interesse público a tal ponto relevante que imponha a aplicação da supremacia do interesse público sobre o particular, de modo a neutralizar o interesse manifestado pelo apenado de cumprir a pena em local próximo da residência de sua família, tal como previsto no artigo 103 da Lei de Execuções Penais”.
Os autos do processo de execução da pena de Valério serão encaminhados pela Vara de Execuções Penais (VEP) de Brasília à VEP de Contagem, cabendo à primeira solicitar à Polícia Federal as medidas necessárias à transferência.

Fonte site STF

STF suspende exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a tramitação da notícia-crime e do inquérito policial eleitoral. A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira (21), no julgamento de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104. O dispositivo prevê que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”.
A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, que requereu a concessão de liminar para suspender os efeitos dos artigos 3º a 13º da resolução. Para o autor, os dispositivos questionados seriam incompatíveis com os princípios da legalidade, do acusatório e o da inércia da jurisdição.
A decisão foi por maioria. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Luiz Fux, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que deferiam a liminar em maior extensão, e integralmente vencidos os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que indeferiam a liminar. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello integraram a maioria, votando pela suspensão apenas do artigo 8º da norma questionada na ADI.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

De quem é a gorjeta?

O Programa TV TST, exibido na TV Justiça, já está disponível no canal do TST no Youtube.  No julgamento de destaque da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais – SDI 2, ex-presidente da Bausch & Lomb não conseguiu reverter decisão que julgou improcedente seu pedido de indenização por dano moral pela divulgação, pela empresa, de supostas irregularidades que resultaram no seu desligamento por justa causa.
 
O ministro do TST Mauricio Godinho Delgado fala, em entrevista, sobre o lançamento de seu livro "Tratado Jurisprudencial de Direito Constitucional do Trabalho".
 
No quadro "Artigo CLT", saiba o que diz a lei sobre o pagamento das gorjetas.
 
O TV TST vai ao ar na TV Justiça às sextas-feiras, ao meio-dia, com reprises no sábado, às 5h, na terça às 9h e na quarta às 22h.





Fonte: TV TST

Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica

Uma nutricionista que teve seu nome divulgado indevidamente pelo Hospital Sofia Feldman da Fundação de Assistência Integral à Saúde, em Belo Horizonte (MG), será indenizada por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou como "nítido abuso" o fato do nome da trabalhadora ter sido utilizado por sete anos após a rescisão contratual.
 
A profissional exerceu durante cinco anos a função de coordenadora do serviço de nutrição e dietética e era a referência técnica em Nutrição da instituição. Sete anos após o desligamento da empresa, percebeu que seu nome e seu registro ainda eram divulgados pelo site do hospital, sem autorização. De acordo com o Conselho Federal de Nutrição, ao assumir a responsabilidade técnica, o nutricionista passa a responder integralmente de forma ética, civil e penal pelo serviço prestado, inclusive pelas atividades desenvolvidas pelos profissionais a ele subordinado.
 

Mobilidade urbana



Quadro Saiba Mais do STF semana trata de mobilidade urbana
O quadro Saiba Mais, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, traz nesta semana  entrevista com o professor da Universidade de Brasília (UnB) Paulo César Marques, doutor em Estudos de Transportes pela Universidade de Londres, sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana, tratada na Lei 12.857/2012.
Ele explica os objetivos da norma, quais são as atribuições da União, estados e municípios nessa área, se a lei permite o pedágio urbano e o rodízio de veículos, o que é o Plano de Mobilidade Urbana, quais são os direitos dos usuários e a aplicação da legislação.
Veja o vídeo abaixo ou em www.youtube.com/stf.



STF envia carta ao jornal O Estado de São Paulo

Carta enviada ao jornal O Estado de S.Paulo no dia 13 de maio

Ao Fórum dos Leitores

A propósito da matéria sobre o processo de licitação da TV Justiça, publicada na edição de 12 de maio, esclarecemos:

A Licitação, que é uma exigência legal, encontra-se suspensa para revisão, a fim de aprimorar o processo licitatório.

O objetivo de todo o trabalho é a melhoria do  serviço  que vem sendo prestado na TV Justiça e valorizar os profissionais que nela atuam.

Uma vez que a licitação está suspensa, qualquer comentário sobre a mesma é precipitado e pode não refletir a realidade definitiva do mencionado certame.

Informamos ainda que a última licitação, realizada há três anos, tinha uma previsão de gastos de R$ 23,3 milhões antes da realização do pregão, mas resultou num contrato que, atualmente, tem o valor de R$ 18,5 milhões.

O Supremo Tribunal Federal ratifica o respeito devido às pessoas que atuam na TV Justiça.

Secretaria de Comunicação Social
Supremo Tribunal Federal

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Indenização a bancário que transportava valores a pé e sem escolta


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) a um empregado que fazia o transporte de valores a pé nas ruas da cidade de São José do Calçado (ES), sem escolta armada. Para a elevação – de R$ 2 mil para R$ 10 mil –, a Turma considerou que o valor arbitrado foi irrisório frente ao dano psicológico causado pelos riscos decorrentes do transporte de dinheiro a pé. A decisão foi tomada na sessão da Turma desta quarta-feira (14).
O bancário buscou indenização na Justiça alegando que, por diversas ocasiões, foi abrigado a transportar em via pública malotes com R$ 50 mil a R$ 100 mil em dinheiro, o que lhe gerava apreensão em razão dos riscos à sua segurança e do medo de sofrer assaltos ou sequestro. Enfatizou que nunca contou com serviços especializados para tal transporte, como o uso de veículo especial ou escolta armada. O Banestes, em contestação, negou que o bancário fizesse qualquer tipo de transporte de valores, e afirmou que não havia prova nesse sentido.
A 12ª Vara do Trabalho de Vitória julgou improcedentes os pedidos por verificar contrariedades nos depoimentos dados em juízo pelas testemunhas e pelo bancário, o que o levou a recorrer da decisão. No Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), o desfecho foi diferente. Ao acolher o recurso, o Regional afirmou que a instituição financeira deveria ter provado que o bancário não transportava valores em situação inadequada (a pé e sem escolta), mas não o fez. Por entender que houve exposição desnecessária ao risco, com repercussão no estado psicológico do empregado, o TRT deu fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil.
O bancário novamente recorreu, desta vez para questionar o valor da indenização, e seu pedido foi acolhido pela Quarta Turma do TST com base no artigo 944 do Código Civil. Por considerar que o arbitramento de montante "risível" não atende à finalidade de compensar a vítima pelo agravo sofrido, tampouco serve como medida inibidora, a Turma aumentou o valor da indenização, nos termos do voto do relator, ministro João Oreste Dalazen. A decisão foi unânime.
Fonte site TST

TST condena lojas C&A por trabalho escravo em Goiás



GOIÂNIA - A rede de lojas C&A Modas foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão divulgada nesta segunda-feira, 12, a pagar R$ 100 mil de indenização por reduzir seus empregados a condições análogas às de escravos em unidades instaladas em três shoppings de Goiás. As situações foram caracterizadas em denúncia feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás.

O TST divulgou em sua página que a rede descumpriu uma série de normas trabalhistas, segundo a denúncia do MPT. A empresa havia tentado reverter a condenação através de um agravo interposto, que acabou negado na última quarta-feira, 7, pela Quarta Turma do tribunal. Com isto, em decisão unânime, ficou mantida a punição.

Procurada na noite desta segunda-feira, a rede se manifestou em nota afirmando que o processo refere-se a uma "discussão pontual sobre jornada de trabalho de seus empregados no Estado de Goiás". A rede ressalta que "repudia qualquer forma de trabalho análogo ao escravo" e que, pelo fato de ainda não ter sido notificada sobre a decisão, a C&A se restringe a reforçar "que preza pelas suas relações de trabalho e pelo respeito à legislação brasileira".

terça-feira, 13 de maio de 2014

Revogada permissão de trabalho externo a Delúbio Soares


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, revogou nesta segunda-feira (12) a permissão de trabalho externo concedida a Delúbio Soares, condenado por corrupção ativa. Segundo o ministro, a concessão de autorização para que qualquer preso se ausente do estabelecimento prisional deve obedecer a requisitos legais objetivos e subjetivos, entre os quais a exigência legal, prevista no artigo 37 a Lei de Execuções Penais (LEP), de cumprimento de um sexto da pena, o que ainda não foi alcançado por Delúbio.
Ao revogar a decisão na Execução Penal (EP) 3, o ministro informou que, como Delúbio cumpre pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, para que tenha direito à prestação de trabalho externo é preciso que cumpra, pelo menos, 1 ano, 2 meses e 10 dias de prisão no regime semiaberto, podendo descontar os dias remidos por trabalho executado no interior do sistema prisional, caso sejam homologados e não haja falta grave.
O relator ressaltou que, embora haja um entendimento do STJ segundo o qual o requisito de cumprimento de um sexto da pena para trabalho externo, previsto no artigo 37 da LEP, não se aplicaria a condenados a regime semiaberto, há também precedentes do STF que não autorizam o afastamento do dispositivo para esses condenados, assentando a exigência do requisito.
O ministro destacou que Delúbio foi autorizado pelo juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) a trabalhar na CUT, uma entidade privada, e que não se tem notícia de qualquer controle do Poder Público sobre a atividade por ele desenvolvida; não se sabe quais são os requisitos para o controle de sua produtividade; se há registro de quem controla a sua frequência e a sua jornada de trabalho ou de como se exerce a indispensável vigilância.

terça-feira, 6 de maio de 2014

Gerente da Tracbel demitido sem ser avisado receberá indenização por dano moral

Depois de receber ordens para ficar em casa, aguardando novas funções, e descobrir, após três meses, que havia outro profissional trabalhando em seu lugar, um gerente regional da Tracbel S. A. deverá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais. O valor foi fixado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou excessiva a indenização estabelecida anteriormente, de R$ 25 mil.

O caso aconteceu no interior de São Paulo. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP), o gerente contestou mudanças na forma de comissionamento da equipe, que deixou de ser paga sobre o valor das vendas para ser contabilizada sobre o resultado líquido da empresa. A partir daquele episódio, passou a ser desautorizado pelos superiores perante a equipe, até o momento em que lhe foi pedido para devolver o laptop e o carro da empresa, e que permanecesse em casa até segunda ordem. Depois de receber salário por três meses sem nenhuma comunicação da empresa, tentou voltar ao trabalho e descobriu que tinha outro profissional em seu lugar.

A empresa alegou que se tratou se uma dispensa simples. Porém, na opinião do TRT-Campinas, o ato de mandar o funcionário aguardar em casa demonstra o descaso do empregador com o empregado. "A dispensa imotivada do empregado que não seja detentor de estabilidade é de livre arbítrio do empregador. Contudo, como todo direito, o seu exercício encontra limites", descreve o acórdão que condenou a empresa a pagar R$ 25 mil de indenização.

Em recurso de revista ao TST, a empresa alegou que o valor era exorbitante e pleiteou a redução para R$ 2 mil. O relator do processo, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, considerou que, apesar de ser impossível mensurar o dano sofrido, deve-se observar o critério da razoabilidade e proporcionalidade na fixação do montante da indenização. Neste sentido, o relator propôs a redução do valor para R$ 5 mil, aprovado por unanimidade pela Oitava Turma do TST.

Fonte site TST

ECT indenizará ex-diretor por divulgar e-mails pessoais acessados em sindicância


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral pela divulgação, dentro da empresa, de e-mails pessoais de um ex-diretor de Operações. Ele foi demitido em 2008, por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU), por suposto envolvimento nos fatos investigados na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, mas o entendimento da Justiça do Trabalho foi o de que a divulgação dos e-mails, de conteúdo pessoal e desvinculado tanto do trabalho quanto das investigações, expôs ainda mais a sua imagem, já desgastada. O valor da indenização é de R$ 30 mil.
A última tentativa da ECT de se isentar da condenação foi rejeitada pela Segunda Turma porque, para modificar o entendimento das instâncias anteriores, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado no TST, por se tratar de instância extraordinária (Súmula 126).

Defesa vai novamente ao STF para que Genoino volte ao domiciliar


Os advogados do ex-deputado federal José Genoino recorreram nesta segunda-feira, 5, ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir o retorno dele para o regime de prisão domiciliar. Desde o dia 1º. o ex-parlamentar está preso no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília. Antes, ele havia ficado em casa.

Para tentar conseguir uma decisão favorável, a defesa de Genoino afirma que ele continua a enfrentar problemas de coagulação mesmo com alimentação controlada, acompanhamento médico e uso adequado de medicamentos nos últimos meses. Por esse motivo, eles sustentam que é necessária a prisão domiciliar em "caráter humanitário".

De acordo com os advogados, o sistema penitenciário do Distrito Federal não tem como garantir o acesso dele a exames indispensáveis. Além disso, a defesa disse que na cadeia não há assistência médica emergencial durante a noite e finais de semana e que o fornecimento de medicamentos não tem regularidade.

José Genoino foi preso em novembro por ordem do STF. Ele foi condenado por participação no esquema do mensalão. Mas o ex-deputado ficou menos de uma semana no complexo penitenciário da Papuda. Alegando problemas cardíacos, ele foi transferido para um hospital e depois para prisão domiciliar. No dia 1º. , com base em perícias médicas, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, determinou o retorno do ex-parlamentar para a prisão.

Para os advogados, a decisão de Barbosa "afastou-se da cautela e da prudência" que devem existir em situações de risco à saúde de presos. "O requerente, mesmo após mais de 90 dias de tratamento domiciliar, continua ostentando quadro de alto risco cardiovascular", alegam os advogados.

Fonte site Estadão

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Crimes cibernéticos e tráfico de pessoas poderiam ser tratados fora do Código Penal


Ao analisar o projeto de revisão do Código Penal (PLS 236/2012), o juiz Guilherme Calmon, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerou ainda a possibilidade de alguns temas penais serem tratados por leis específicas. Essa abordagem à parte se aplicaria, conforme observou, aos crimes cibernéticos e ao tráfico de pessoas, que ainda não teriam sido tratados adequadamente pela legislação brasileira.

 - A não-proteção efetiva e adequada tem servido como mote para violações cada vez mais hediondas - comentou Calmon, em relação ao crime de tráfico de pessoas. 

A exemplo das alternativas penais, o juiz se comprometeu a encaminhar ao relator do PLS 236/2012, senador Vital do Rego (PMDB-PB), sugestões para aperfeiçoar o combate legal aos crimes cibernéticos e ao tráfico de pessoas. A possibilidade de estes delitos serem tratados em leis específicas, sem aguardar, portanto, a aprovação do novo Código Penal, traria a vantagem de acelerar a sua repressão judicial. 

Fonte: Senado Federal

Juiz absolve homem que fugiu com namorada de 13 anos



O juiz substituto Felipe Moraes Barbosa , da 1ª Vara Criminal de Rio Verde, absolveu Francinaldo da Silva Barbosa, que havia sido indiciado pelo Ministério Público por manter relações sexuais com uma jovem de 13 anos. 

O magistrado entendeu que a menor consentiu com a conjunção carnal, realizada dentro de um relacionamento afetivo. Segundo consta dos autos, Francinaldo e a adolescente moravam no município de Santo Antônio do Barra quando começaram a namorar. O homem teria, inclusive, pedido autorização da mãe da jovem para prosseguir com o relacionamento. No entanto, diante da negativa, o casal fugiu para a cidade de Rio Verde. 

Quando foram contatados, a mãe fez a denúncia contra Francinaldo. 

O Ministério Público alegou que o caso se enquadra na Lei 12.015, que constitui crime praticar sexo com menores de 14 anos. 

No entanto, para o juiz, a legislação é, apenas, uma presunção da vulnerabilidade dos jovens, sendo utilizado apenas o critério etário para considerar o discernimento. Ao proibir de forma absoluta a prática de relação sexual com menores de 14 anos, foi esquecido que há diversas realidades regionais e que estamos em uma sociedade em constante evolução, em que os adolescentes estão rodeados de informações. 

O magistrado também citou que a lei está em constante mudança: há algum tempo, a idade para determinação da capacidade civil absoluta era de 21 anos e o faixa etária para votar era de 18 anos, enquanto, hoje, os limites são de 18 e 16 anos, respectivamente. Para sustentar sua decisão, o juiz ainda observou criteriosamente os conteúdos dos depoimentos dos envolvidos no caso. Nos autos, constam que a adolescente não apresentou danos ao desenvolvimento de sua personalidade. 

A suposta vítima não demonstrou arrependimento, raiva, repulsa ou qualquer outro sentimento negativo. As condutas sexuais não se originaram de conduta compulsiva ou, ao menos, imediatista - ambos tiveram um relacionamento amoroso.(Ação Penal Pública Incondicionada nº 201200743860) (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO). 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

A Lista Suja do trabalho escravo no Brasil


CNA contesta portaria sobre “lista suja” do trabalho escravo
A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5115) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre regras para a formação de um Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravos.
A Portaria Interministerial 2/2011 foi assinada conjuntamente pelo ministro do Trabalho e do Emprego e pela ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e, segundo a CNA, fere princípios constitucionais como o da legalidade, proporcionalidade e da presunção de inocência, por criar atribuições na Administração Pública que deveriam ser regulamentadas por lei. Para a CNA, “essa portaria, baseada no inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Carta da República, tem nítido caráter de regulamento, não podendo extrapolar essas específicas funções normativas”.
Argumenta ainda que é importante registrar que “a caracterização do cumprimento da função social da propriedade rural é objeto de legislação específica, cuja regulamentação não é de competência dos Ministros do Trabalho e Emprego e da Secretaria de Direitos Humanos, o que reforça a teratologia da portaria impugnada”.
Para a Confederação Nacional da Agricultura, “a pura e simples inclusão do nome de uma pessoa, jurídica ou natural, na dita ‘lista suja’ do trabalho escravo já caracteriza uma lesão irreparável a sua imagem, a sua moral, a sua honra; além de representar uma limitação ao exercício de uma série de direitos, portanto, configura, por si só, uma pena, uma sanção administrativa”.
Assim, a CNA pede ao STF a concessão de medida cautelar para suspensão do efeito da Portaria Interministerial 2/2011, “encerrando-se imediatamente a inscrição de nomes no cadastro por ele instituído e suspendendo os efeitos das inscrições existentes”. No mérito, pede que seja julgada integralmente procedente a ação, declarando-se a inconstitucionalidade da referida portaria.
A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
Fonte site STF

Trabalho escravo no STF



Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 45 mil pessoas foram resgatadas de trabalho escravo no Brasil entre 1995 e 2012. Para falar sobre o assunto, o quadro “Saiba Mais”, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, entrevistou o procurador do Trabalho Jonas Moreno, coordenador da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
Entre outros assuntos, ele diz como se caracteriza essa atividade ilegal, se a legislação brasileira sobre o tema é boa, em quais setores o crime é mais comum no país e como funciona o cadastro dos empregadores envolvidos em trabalho escravo.

Veja o vídeo abaixo ou em www.youtube.com/stf.