terça-feira, 29 de julho de 2014

Guerra fiscal: governo paulista ajuíza dez ADIs questionando benefícios de ICMS



O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), com pedidos de liminar, contra normas dos Estados do Tocantins (ADIs 5143, 5144 e 5150), Maranhão (5145), Santa Catarina (5146), Mato Grosso do Sul, (5147 e 5148), Minas Gerais (5151), Pernambuco (5152) e do Distrito Federal (5149), que concedem benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O governador argumenta que esse tipo de desoneração tributária, cujos efeitos potenciais ou efetivos causam prejuízos à economia de outras unidades da Federação, só poderia ser realizada com a prévia autorização dos demais Estados e do Distrito Federal, por meio de convênio, nos termos do artigo 155 da Constituição.
Em todas as ações, o governador de São Paulo argumenta que as normas estaduais ferem princípios constitucionais referentes às ordens política, administrativa, tributária e econômica, gerando potenciais prejuízos para o Estado de São Paulo e demais unidades da Federação. O governo paulista alega que os benefícios fiscais concedidos ferem o princípio da não discriminação, previsto no artigo 152 da Constituição Federal. Aponta, ainda, não observância do disposto no parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, que exige lei complementar para a concessão de benefícios fiscais. Atualmente essa regulamentação é dada pela Lei Complementar 24/1975, recepcionada pela Constituição de Federal de 1988, que não admite concessão de benefícios sem autorização do Confaz.
Tocantins
Na ADI 5143, o governador paulista contesta dispositivo da Lei tocantinense 1641/2005 que, entre outros aspectos, concede crédito presumido de ICMS para contribuintes pessoa jurídica que pratiquem sua atividade comercial exclusivamente pela internet ou por correspondência. Em sua nova redação (dada pela Lei 2041/2009), a norma limita a incidência do tributo a 1% do valor da operação.
Na ADI 5144, o governo de São Paulo questiona a Lei 1.095/1999, que concede isenção de ICMS nas operações internas de saídas de produtos diversos destinados à indústria de reciclagem, entre os quais aparas de papel, sucatas de materiais não ferrosos, vidros e cacos de vidro, além de produtos resultantes de sua limpeza, moagem, prensagem ou compostagem. Nas operações interestaduais, é concedido crédito presumido de 100% do tributo incidente sobre os produtos listados.
Na ADI 5150, está sendo impugnada a Lei 1.790/2007, que concede redução de base de cálculo e crédito presumido de ICMS em operações realizadas por atacadistas de produtos farmacêuticos e hospitalares.
Maranhão
Na ADI 5145, o governador do Estado de São Paulo questiona o artigo 1º, caput e o parágrafo único, bem como o artigo 2º do Decreto nº 18.741, de 18 de junho de 2002, editado pelo Estado do Maranhão. Esses dispositivos concedem diferimento do ICMS incidente na importação de máquinas e equipamentos por indústrias beneficiadoras de madeiras e indústrias de móveis de madeira daquele Estado.
Santa Catarina
Já na ADI 4156, Geraldo Alckmin contesta dispositivos do Decreto 2.024, de 25 de junho de 2004, editado pelo Estado de Santa Catarina, que concedem benefícios fiscais relacionados ao ICMS, sem a devida prévia deliberação dos Estados, a produtores e importadores de bens e serviços de informática.
Mato Grosso do Sul
Na ADI 5147, o governo paulista pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 4.049/2011 e do Decreto 13.606/2013, que concedem abatimento de ICMS em percentuais de até 67% do saldo devedor para empreendimentos produtivos considerados de “relevante interesse prioritário” pelo governo do estado. Na ADI 5148, o questionamento é em relação ao Decreto 10.502/2001, que concede crédito presumido de até 83% para operações internas e interestaduais com produtos cerâmicos para revestimento.
Distrito Federal
Por meio da ADI 5149, o governador de São Paulo pede a impugnação da Lei distrital 3.196/2003 e do Decreto 25.646/2005, que concedem incentivo fiscal em crédito do ICMS proveniente das operações e prestações decorrentes de empreendimentos incluídos ou beneficiados pelo “Programa Pró-DF II”. A lei institui empréstimo de até 70% do ICMS devido com taxa de juros de 0,1% ao mês e prazo de até 360 meses para liquidação do principal.
Minas Gerais
Na ADI 5151, é questionado dispositivo da Lei mineira 6.763/1975, na redação dada pela Lei 20.824/2013, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS de até 100% do imposto devido em operações de saída em qualquer segmento industrial ou comercial. Segundo a ADI, a legislação concede ao governador a possibilidade de, por decreto autônomo, conceder inquestionável benefício fiscal que poderá neutralizar o imposto a pagar pelo contribuinte sem que tenha sido autorizado pelo Confaz.
Pernambuco
Em relação à legislação pernambucana, a ADI 5152 pede a impugnação de dispositivos do Decreto 35.690/2010, que concede crédito presumido de ICMS ao estabelecimento varejista que realize vendas diretas a consumidor final de outro estado, exclusivamente por meio da internet ou telemarketing, de tal forma que a carga tributária líquida seja equivalente a 2% do valor da operação. Outro dispositivo questionado é o que estabelece a não aplicabilidade do regime de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS sobre produtos adquiridos em outros estados e que sejam direcionados à revenda pela internet ou telemarketing.

Fonte site STF

STF julga 18 temas de repercussão geral no primeiro semestre



Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, no primeiro semestre deste ano, o mérito de 18 processos com repercussão geral reconhecida. Ao todo, a Corte já se pronunciou definitivamente em 182 temas que tiveram repercussão geral reconhecida, desde que o Tribunal passou a adotar esse instituto, em 2007. Somente no ano passado, tiveram decisão final (de mérito) 46 temas com impacto em, pelo menos, 116.449 processos sobrestados em 15 tribunais.
Vale lembrar que o artigo 323-A do Regimento Interno do STF permite o julgamento de mérito de questões com repercussão geral por meio eletrônico, pelo Plenário Virtual, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte. Confira abaixo alguns dos temas com repercussão geral julgados pelo STF no primeiro semestre:


terça-feira, 15 de julho de 2014

Bancária perseguida após licença para tratar câncer


Uma bancária que sofreu sucessivas transferências e foi rebaixada de função ao retornar ao trabalho após nove meses de licença para tratar câncer de mama receberá R$ 160 mil por dano moral. O Itaú Unibanco S/A tentou trazer ao TST sua pretensão de reduzir o valor da condenação, mas a Quinta Turma rejeitou seu agravo de instrumento, por concluir que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu com base nas provas e, ao fixar o valor da indenização, considerou a extensão do dano, a condição econômica das partes e o grau de culpa do banco.
O Itaú foi condenado pelo juízo da Vara do Trabalho de Almenara (MG) a indenizar em R$ 50 mil a bancária por dano moral, por considerar que houve abuso no poder diretivo do banco, que "atuou de forma discriminatória e sem qualquer comprometimento social para com aqueles trabalhadores que tiram licença por motivo de saúde".
Perseguição
Admitida em 1979 como escriturária, a trabalhadora foi caixa e depois gerente operacional, até ser demitida em 2011. Nos últimos quatro anos de contrato, disse ter sofrido perseguições da chefia. A licença para tratamento do câncer ocorreu em 2006, e, em fevereiro 2007, quando retornou, ainda abalada e com quadro depressivo pela retirada da mama e pelos tratamentos, foi transferida para Governador Valadares.
Na reclamação trabalhista, ela afirma que "implorou à chefia" para não ir, devido à necessidade de estar próxima da família, mas não foi atendida. A partir daí, segundo ela, as perseguições aumentaram: foi rebaixada de função e deslocada para várias cidades da região, cobrindo férias de funcionários de agências pequenas, sempre como caixa. De 2008 a 2011, foram 18 transferências.
Tendo como parâmetro depoimentos de testemunhas, o juízo concluiu que havia discriminação por parte do banco em relação aos empregados afastados por longo período, que eram deslocados para atividades menores, transferidos de agência e submetidos a extrema pressão psicológica.
Contra a sentença as partes recorreram ao TRT-MG – a bancária para aumentar o valor da indenização, e o Itaú para ser absolvido. O Regional constatou que houve "verdadeiro abuso do poder diretivo" por parte do banco, e elevou para R$ 160 mil o valor da indenização.
O agravo de instrumento pelo qual o Itaú pretendia destrancar seu recurso de revista e levar o caso à análise pelo TST foi desprovido pela Quinta Turma. O ministro Emmanoel Pereira, relator do agravo, reiterou ser incabível recurso de revista ou embargos para reexaminar fatos e provas, conforme estabelecido na Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime. O Itaú opôs embargos de declaração, ainda não examinados pela Turma.
(Lourdes Côrtes/CF)
Fonte site TST

MS pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo da União


Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança, com pedido de liminar, que pede a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos realizados pelos poderes Legislativo e Judiciário da União. No Mandado de Segurança (MS) 33072, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) sustenta que os demais poderes contrariaram a legislação ao não recepcionarem a Lei 12.990/2014, que instituiu as cotas na administração federal.
Publicada em 9 de junho, a Lei 12.990/2014 cria a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.
“Qualquer inclusão de ação afirmativa para negros que não contemple os demais poderes da União não há de ser considerada com eficácia plena, cabendo nessas situações a interferência do Poder Judiciário, nesse caso, por descumprimento do Estatuto da Igualdade Racial [Lei 12.288/2010]”, diz o pedido.
O processo ainda questiona a ausência, na Lei 12.990/2014, de dispositivo que assegure a igualdade de gênero para as mulheres, e pede liminarmente a inclusão da cota racial em um concurso público autorizado pelo Tribunal de Contas da União.
Fonte site STF

Questionada norma sobre cadeiras adaptadas a alunos com deficiência

O governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5139, com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei estadual 7.508/2013 que obriga a instalação de cadeiras adaptadas para portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida em todas as instituições de ensino, privadas ou particulares, do estado. A ADI pede a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 2º da lei, que estabelece que “o número de cadeiras adaptadas deve ser, no mínimo, igual ao número de alunos regularmente matriculados em cada sala de aula”.

O autor do pedido aponta violação dos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e do devido processo legal, pois se a redação atual da lei persistir, tanto a administração pública quanto a rede privada de ensino terão grande dispêndio financeiro, pois serão obrigadas a fazer a troca de todas as cadeiras das escolas do estado por cadeiras adaptadas a portadores de deficiência física. O governador relata que vetou o projeto de lei na parte ora impugnada, mas o veto parcial foi derrubado pela Assembleia Legislativa, e, ao final, restou promulgado e publicado com sua redação original.

A ADI argumenta que, embora a lei reforce a obrigação constitucional do Poder Público de cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência e estabeleça uma política pública realizadora de isonomia, a imposição de que o número de cadeiras seja igual ao total de alunos cria ônus financeiro desproporcional e excessivo para a administração pública e para a iniciativa privada. Destacou, ainda, que como a quantidade de alunos com deficiência ou mobilidade reduzida é bem inferior ao total de matriculados, a obrigação legal esbarra no princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade ou da proibição do excesso.

“A lógica do razoável permite inferir que o número de cadeiras adaptadas deve ser o suficiente para atender as necessidades dos alunos portadores de deficiência física, razão pela qual seria adequada a fixação de um percentual baseado em censos escolares ou uma regra que determinasse que o número de cadeiras adaptadas fosse igual ao número de portadores de necessidades especiais regularmente matriculados nas instituições de ensino”, sustenta a ADI.

O governador requer a concessão de liminar para suspender a eficácia do parágrafo único do artigo 2º da lei alagoana 7.508/2013. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo ou, de maneira alternativa, que lhe seja dada interpretação conforme a Constituição para impor a obrigatoriedade do número de cadeiras adaptadas, no mínimo, igual ao número de alunos portadores de deficiência regularmente matriculados em cada sala de aula.

A relatora da ADI 5139 é a ministra Cármen Lúcia.


Fonte site STF

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Lei que torna preferenciais todos os assentos de ônibus divide opiniões



A lei que torna preferenciais todos os assentos de ônibus e vans do transporte público em Fortaleza gera polêmica nas ruas. Grávidas, mulheres com criança de colo, obesos, idosos e pessoas com deficiência física passam a ter prioridade na ocupação dos lugares, segundo regra aprovada em 25 de junho pela Câmara de Vereadores de Fortaleza. Atualmente, os ônibus e vans reservam uma parte dos assentos para gestantes, idosos e deficientes físicos.
O presidente da Câmara tem 15 dias úteis para enviar a lei ao prefeito de Fortaleza, que pode sancioná-la ou não. Até esta quinta-feira (3), o documento não havia sido enviado à prefeitura. Não há nenhum tipo de punição prevista porque a lei precisará ser regulamentada.
Para o vendedor Diego dos Santos, 19 anos, a lei é boa, pois lamenta ver mulheres, gestantes e principalmente idosos em pé nos coletivos. "Pego ônibus todos os dias e vejo que muita gente não tem educação para fornecer o seu lugar para quem precisa. Aprovo e espero que seja cumprida", disse o comerciante.
A comerciante Edna Santos, 26 anos, também aprova a lei, pois segundo ela, além da jornada durante o dia, a maioria das mulheres ainda tem trabalho quando chega em casa. "As mulheres merecem respeito. Nós trabalhamos duro o dia todo e quando chegamos em casa ainda temos de cuidar de filhos e da casa.  Acho uma boa. Temos de ser valorizada", afirma.
Já o estudante de arquitetura, Leonardo Alves, 23, é contra uma parte da lei. Conforme o estudante, as mulheres merecem ser respeitadas, mas devem ter os mesmos direitos do homem. "Eu sempre dei meu lugar para gestantes e idosos. Para pessoas que aparentemente precisam de descanso. Mas dá meu lugar para uma mulher eu não sou a favor. Elas merecem ter os mesmos direitos dos homens. Por isso sou contra", disse.

quarta-feira, 9 de julho de 2014

HC pede liberdade de presos em manifestação contra a Copa do Mundo


A Defensoria Pública do Estado de São Paulo impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 123292, com pedido de liminar, em favor do professor Rafael Marques Lusvargh, preso desde 23 de junho durante manifestação realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, contra a Copa do Mundo de futebol. Ele é investigado pela suposta prática de incitação ao crime, quadrilha, resistência, desobediência. O HC pede que, caso a liminar seja deferida, seus efeitos sejam estendidos ao técnico em laboratório Fábio Hideki Hirano, que, no mesmo protesto, foi preso sob as mesmas acusações, além de porte de substâncias explosivas.
Segundo a Defensoria, o boletim de ocorrência e o auto de prisão descrevem genericamente que os dois seriam supostas lideranças de grupos de manifestantes, pois portavam papéis manuscritos. Alega que as prisões foram ilegais e a conversão do flagrante em prisão preventiva teria ocorrido fora do prazo legal de 72 horas, estabelecido no artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP).
A Defensoria sustenta que, além de as prisões em flagrante terem sido ilegais, a manutenção da preventiva é desproporcional, pois, mesmo que os indiciados fossem condenados por todos os crimes de que são acusados, eles não cumpririam pena em regime fechado. Alega também que a fundamentação da prisão cautelar avança no argumento de mérito de eventual ação penal, a de que os indiciados teriam cometido abuso.
“Nesse passo, é de todo óbvio que a prisão cautelar não pode ser pior ao cidadão que a pena provável em caso de condenação. Assim, é ilógico manter preso alguém que, ainda que condenado, não será constrangido ao cumprimento de pena em meio fechado”, argumenta.
“Em uma primeira leitura, verifica-se de plano que as circunstâncias da prisão são de legalidade extremamente duvidosa, eis que fica clara a imputação de tipos abertos, sem que sequer houvesse descrição clara das condutas que levaram os acusados à prisão”, sustenta. Segundo o HC, as acusações são genéricas, não havendo os requisitos para a decretação da prisão preventiva. A Defensoria alega que, no caso do delito de incitação ao crime, não foi discriminado o ato criminoso incitado pelos indiciados. “Há, apenas no que toca a Rafael, a menção de que ele gritaria ‘palavras de ordem’, o que nada tem a ver com incitação ao crime, sendo absolutamente comum o ato de gritar palavras de ordem por parte de pessoas que participam de uma manifestação popular”, argumenta.
Após o indeferimento de liminar em HC impetrado no Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), a Defensoria apresentou habeas corpus no STJ, que foi rejeitado com base na Súmula 691 do STF, que não admite habeas contra decisão de relator de tribunal superior que indefere pedido de liminar em HC. Alega que o verbete não poderia ser utilizado neste caso, pois, de acordo com a Constituição, o STJ tem competência originária para julgar HC quando a autoridade coatora é desembargador de Tribunal de Justiça.
A Defensoria sustenta que a fundamentação da prisão não contém argumentos idôneos. Alega que, mesmo que fosse cabível a utilização da Súmula 691, os acusados estão presos por suspeita de terem cometido delitos de menor potencial ofensivo. Afirma, também, que a imputação de crime de quadrilha é irrealista, pois apenas dois indivíduos foram indiciados, o que caracterizaria manifesta irregularidade ou teratologia que permitiria a análise do pedido.
Fonte site STF

Indenização em demissão sem justa causa durante vigência da URV é constitucional, reafirma STF


O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido da constitucionalidade do artigo 31 da Lei 8.880/1994, que determinava o pagamento de indenização adicional equivalente a 50% da última remuneração recebida pelo trabalhador, na hipótese de demissão sem justa causa durante o período de vigência da Unidade Real de Valor (URV). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 806190, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida.
O caso dos autos teve origem em mandado de segurança impetrado em 1994 por uma empresa de construção civil de Goiânia (GO), que questionava a obrigatoriedade do pagamento da indenização. O juízo da 4ª Vara Federal de Goiânia deferiu o pedido e determinou que o delegado regional do trabalho se abstivesse de autuar a empresa pelo não pagamento da parcela.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em reexame necessário da sentença, manteve a decisão. Aquela corte, que já havia declarado a inconstitucionalidade do artigo 31 da Lei 8.880/1994, entendeu que a indenização, por se tratar de medida de proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, somente poderia ser imposta por lei complementar, como prevê o artigo 7º, inciso I, da Constituição da República.
A União, autora do recurso extraordinário interposto ao STF, sustentou que a transitoriedade e a especificidade do dispositivo da lei que tratou da transição monetária retirariam a exigência formal de lei complementar para tratar da matéria. O argumento foi o de que a indenização tinha a função de evitar que a implantação de um novo plano econômico (Plano Real) provocasse demissões em massa imotivadas na fase de consolidação da nova ordem econômica.
Jurisprudência
Em sua manifestação, o ministro Gilmar Mendes (relator) destacou que o TRF-1, ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 31 da Lei 8.880/1994, destoou da jurisprudência do STF no sentido de que o dispositivo foi medida legislativa emergencial do Estado visando à preservação do nível de emprego durante o período de transição monetária decorrente da implantação do Plano Real, sem a finalidade de implantar um sistema geral e definitivo de proteção da relação de emprego. Trata-se, portanto, de “norma de ajustamento do sistema monetário, cuja competência é privativa da União, conforme previsto no artigo 22, inciso VI, da Constituição”.
Entre os precedentes da Corte sobre a matéria, o ministro citou trechos do julgamento do RE 264434 que esclarecem que a adoção da URV fazia parte de uma reforma monetária, e não de mudança no regime salarial. Segundo a ministra Cármen Lúcia, redatora do acórdão do RE, a inclusão do dispositivo prevendo a indenização tinha “o claro intuito de desencorajar a demissão de trabalhadores visando à compensação de eventuais desajustes econômicos verificados pelos empregadores durante o estágio inicial do novo sistema monetário, o que agravaria, indiscutivelmente, o já difícil quadro social existente na época”. Nesse sentido, a medida traduzia “uma preocupação legítima e necessária do Estado com a preservação do nível de emprego existente apenas durante a transição monetária”.
Dessa forma, ainda de acordo com o voto da ministra, tal dispositivo não envolve a proteção da relação de emprego tratada no artigo 7º, inciso I, da Constituição, que prevê caráter de permanência.
A manifestação do ministro Gilmar Mendes pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual. No mérito, ele reafirmou a jurisprudência dominante do Tribunal sobre a matéria e proveu o RE para negar o mandando de segurança impetrado pela recorrente, vencido, nesse ponto, o ministro Marco Aurélio.
Mérito
De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também pode ser realizado por meio eletrônico.
Fonte site STF

terça-feira, 8 de julho de 2014

Barbosa adia para 6 de agosto aposentadoria no STF


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decidiu adiar para 6 de agosto a data de sua aposentadoria. Barbosa havia enviado na semana passada ao Poder Executivo toda a documentação para requerer o benefício. 

A expectativa era de o decreto de aposentadoria saísse até o final desta semana. Mas agora ele resolveu pedir o adiamento. Os motivos ainda não foram divulgados. Barbosa deixará o STF aos 59 anos. Se quisesse, ele poderia permanecer no tribunal por mais 11 anos.

Fonte site Estadão

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Dirceu, Delúbio e Valdemar deixam Papuda e são transferidos

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foram transferidos hoje (2) do Presídio da Papuda, no Distrito Federal, para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), local destinado a presos que têm autorização para trabalhar fora. 

A medida foi autorizada pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções do Distrito Federal, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou o benefício. O ex-deputado Valdemar Costa Neto também foi transferido.

Dirceu vai trabalhar na biblioteca do escritório de advocacia de José Gerardo Grossi, em Brasília. Delúbio dará expediente na sede de Central Única dos Trabalhadores (CUT); e Costa Neto, na parte administrativa de um restaurante.

A juíza apenas deu cumprimento ao entendimento do Supremo que, na semana passada, autorizou o benefício para os condenados em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão.


Fonte site STF

Venda ilegal de ingressos na CBF é investigada pela polícia

A Polícia Civil e o Ministério Público do Rio de Janeiro desmantelaram um esquema ilegal de venda de ingressos para Copa do Mundo que faturava até R$ 1 milhão por jogo. O líder do esquema foi preso em um condomínio de luxo na Barra da Tijuca e atende pelo nome de Mohamadou Lamine Fofana.
No universo do futebol ele é conhecido como dono da Atlanta Sportif Internacional, uma empresa que presta serviços para organizações de amistosos e consultoria a jogadores e clubes. Na página da companhia, Lamine aparece em fotos com estrelas do futebol como Pelé, Romário, Ronaldo e Dunga.
Conforme reportagem da Folha de S. Paulo, a quadrilha já estava sendo investigada pela polícia por ao menos três meses. A investigação interceptou uma série de ligações de Lamine para a Granja Comary, em Teresópolis, local oficial da concentração da seleção brasileira na Copa do Mundo.
“Lamine fez várias ligaçõe para Granja Comary em busca de ingressos. A suspeita é que alguém repassasse para ele as entradas após a desistência dos jogadores. Estamos investigando”, declarou o promotor Marcos kac.
Ao menos dez ingressos apreendidos com integrantes da quadrilha de cambistas pertenciam a comissão técnica da seleção brasileira de futebol.  Foram presos 11 integrantes do grupo que atuvava no Rio de Janeiro e em São Paulo.
No geral, os bilhetes comercializados pela quadrilha eram entradas de cortesia concedidas pela Fifa. Em um mês de investigação foram apreendidos ingressos cedidos a ONGs, patrocinadores da Copa e outras duas delegações estrangeiras. Os ingressos que seriam da comissão técnica da Seleção não tinham nomes.
A polícia também investiga qual é exatamente a relação do grupo de cambistas com a Fifa, já que agentes observaram que no carro de Lamine há um adesivo que permite acesso à áreas exclusivas da entidade que comanda o futebol mundial. 
Fonte site Yahoo Notícias

terça-feira, 1 de julho de 2014

Anatel lança concurso com 100 vagas e salários de até R$ 11,4 mil


A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) divulgou nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União o edital de concurso público para preenchimento de 100 vagas para cargos de nível médio e superior. As oportunidades oferecem salários que variam de R$ 5,4 mil a R$ 11,4 mil, todas para a sede da Anatel, em Brasília.
São 32 vagas para os cargos de nível médio. Para concorrer a Técnico Administrativo do órgão, os candidatos devem possuir certificado registrado de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. A remuneração é R$ 5.418,25 para as Especialidades: Administrativo e Comunicação e R$ 5.674,25 para o posto de Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações.
A Agência ainda abriu 68 oportunidades para os cargos de nível superior. Para Analista Administrativo, há chances nas seguintes Especialidades: Administração, Arquitetura de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, Desenvolvimento de Sistemas de Informação, Direito, Engenharia Civil e Suporte e Infraestrutura de Tecnologia da Informação. Também estão reservadas vagas para as Especialidades de Mídia Digital, Contabilidade, Economia, Engenharia, Métodos Quantitativos e Direito para o posto de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações.
Para concorrer, os candidatos devem observar se preenchem os requisitos previstos no edital de abertura do certame. A remuneração varia entre R$ 10.543,90 e R$ 11.403,90, dependendo do cargo e da Especialidade escolhida.
Inscrições
As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 11 de julho e 1° de agosto, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/anatel_14. A taxa para nível médio é R$ 50,00 e para nível superior, R$ 100.
Todos os candidatos farão provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos. Os candidatos ao cargo de Analista também serão avaliados por meio de prova discursiva, avaliação de títulos e, caso sejam habilitados, Curso de Formação Profissional. As provas serão realizadas na data provável de 14 de setembro, em Brasília (DF).