segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Juiz autoriza depoimentos no exterior de supostos operadores de Youssef

O juiz federal Sérgio Moro autorizou os depoimentos em cinco países de sete testemunhas para esclarecer o esquema de lavagem de dinheiro investigado pela Operação Lava Jato, que, segundo a Polícia Federal, movimentou cerca de R$ 10 bilhões.  Segundo a decisão, tomada na última quinta-feira (30) e que passou a integrar o processo nesta segunda (3), os depoentes são funcionários de banco e pessoas apontadas nas investigações da Lava Jato que teriam aberto empresas no exterior ou facilitado operações bancárias para o grupo do doleiro Alberto Youssef, preso por supostamente chefiar o esquema.

Os depoimentos foram um pedido da defesa de João Procópio, apontado nas investigações como operador do dinheiro de Youssef no exterior.

A Suíça já bloqueou US$ 5 milhões atribuídos ao doleiro, preso em Curitiba e que fez acordo de delação premiada para colaborar com as investigações em troca de benefícios, como redução da pena.

Serão intimadas para depor sete testemunhas: duas na Suíça, duas em Cingapura, uma no Panamá, uma em Londres e uma em Hong Kong.

Em Cingapura, Procópio indicou Martin F. de Cruz, citado pela Polícia Federal como responsável por criar duas empresas no exterior – a Savoy Trading e Onix –, que teriam participado das operações ilegais da quadrilha.  Na Suíça, serão intimados Alessandro Seralvo e Eric Kunz, funcionários do banco PKB e citados nas investigações como responsáveis por manipular dados e contas para facilitar a ação do grupo de Youssef.   No Panamá, o juiz pede o depoimento de Ida A. de Rodriguez, que seria responsável pelas empresas Elba Services, Solvang Holdings e Thingrass Services. Em Londres, o pedido é para que seja ouvido o advogado Michael Reason, que teria estruturado as empresas Santa Clara e Santa Tereza; e, em Hong Kong, Wyman Leung, responsável por atos de pessoas jurídicas citadas na denúncia.

As datas dos depoimentos ainda serão determinadas. O juiz Sergio Moro indicou na decisão os acordos internacionais que permitirão esses depoimentos e estabeleceu o prazo de 15 dias para que as traduções sejam feitas. As declarações serão enviadas à Justiça Federal do Paraná.

Fonte site G1

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