terça-feira, 4 de novembro de 2014

Pacto para viabilizar a jurisdição

“Se nós fizermos funcionar adequadamente o enfrentamento dos recursos repetitivos, otimizando o instrumental que temos, certamente os resultados serão notáveis e alcançaremos uma Justiça eficiente, com rapidez e qualidade”, afirmou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino em palestra no II Encontro Nacional de Gestão de Recursos Repetitivos, na tarde desta segunda-feira (3), na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Sanseverino convocou os participantes do encontro a aderirem à ideia de um pacto de viabilização da jurisdição, que envolveria todos os protagonistas da atividade jurisdicional, como os órgãos do Poder Judiciário, a advocacia, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as partes.

O ministro – que preside a comissão especial de recursos repetitivos criada em setembro deste ano pelo presidente do STJ, Francisco Falcão – afirmou que há uma preocupação com o aumento contínuo do número de processos em tramitação no país. Em 1990, logo após a sua criação, o STJ recebeu 15 mil processos. No ano passado, o número chegou a 310 mil.

“O aumento tem sido vertiginoso. O grande desafio é encontrar soluções para enfrentar a questão da proliferação das demandas repetitivas em todos os níveis da Justiça brasileira”, disse o ministro. Segundo ele, a intenção é estimular o trabalho de cada núcleo de repetitivos nos 27 Tribunais de Justiça e nos cinco Tribunais Regionais Federais, “que abrangem cerca de 80% de toda a jurisdição do país”.

Demandas de massa

As demandas repetitivas são as demandas de massa, em que a ofensa a um direito individual ou coletivo atinge grande número de pessoas de forma parecida, levando ao ajuizamento de muitas ações.

Previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, o mecanismo do recurso repetitivo garante rapidez na avaliação dos recursos sobre tema idêntico e evita prejuízo ao andamento de outras ações nos tribunais.

De acordo com Sanseverino, as principais causas para a proliferação das demandas são a cultura do processo individual, a extrema facilidade de acesso à Justiça, a liberalidade na concessão da Justiça gratuita e a litigância contumaz e predatória.

Entretanto, ele destaca que a Justiça brasileira já vem utilizando vários instrumentos para lidar com essas demandas, como as ações coletivas: “A Lei 7.347/85 é um marco no enfrentamento do processo coletivo. Além dela, nós temos também a sentença de improcedência, do artigo 285-A do CPC; o incidente de uniformização de jurisprudência nos próprios tribunais, do artigo 555 do CPC; e, futuramente, o incidente de resolução das demandas repetitivas, inspirado no direito alemão.”

Nos tribunais superiores, há os recursos repetitivos, no STJ, e a repercussão geral e a súmula vinculante, no Supremo Tribunal Federal.

Boas práticas

Segundo Sanseverino, alguns tribunais já utilizam práticas interessantes e com bons resultados, como a especialização em julgamentos de massa e a criação de turmas ou câmaras especializadas. Entretanto, a uniformização da jurisprudência pelo próprio tribunal ainda deixa a desejar.

“Muitas vezes acaba se entregando ao STJ ou ao STF a uniformização da jurisprudência, quando a divergência é interna. É importante que a uniformização ocorra, em primeiro lugar, dentro do próprio tribunal”, disse o ministro.

Quanto aos recursos repetitivos, ele destacou que há a necessidade de uma efetividade maior na sua tramitação. “A padronização dos procedimentos e a disseminação das comissões especiais nos tribunais de segunda instância podem reduzir o número de processos que tramitam no Judiciário e aumentar a efetividade da prestação jurisdicional”, assinalou Sanseverino.

A proposta do ministro é racionalizar o trabalho em coordenação com os tribunais para definir de maneira mais rápida casos semelhantes que chegam à Justiça e, assim que identificados, determinar a afetação de todos os processos.
“Um dos pontos que já constatamos é a necessidade de uma catalogação mais precisa, de modo que, quando se julgar um recurso repetitivo, cada ministro possa identificar rapidamente quais os processos vinculados por aquela decisão. Outra preocupação é quanto à sistematização dos repetitivos julgados”, assinalou.

CNJ           

De acordo com o conselheiro Rubens Curado, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o recurso repetitivo é um tema que ganhou relevância bem maior no novo Plano Estratégico do Judiciário, aprovado pela Resolução 198, de junho de 2014.

“Um dos grandes desafios do CNJ é gerar conhecimento a respeito das demandas existentes no Judiciário. O principal instrumento é o relatório Justiça em Números. Mas já percebemos que ele precisa ser aperfeiçoado, pois não gera informações suficientes sobre as demandas repetitivas”, afirmou.

Curado disse que, conforme estudo realizado recentemente, uma das causas da morosidade é a instabilidade jurisprudencial ou a ausência de uniformização. “Se existe uma zona cinzenta na legislação, e se se ganham algumas ações e se perdem outras sobre o mesmo tema, estimula-se a litigiosidade”, concluiu o conselheiro.

Fonte site STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário