quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

STJ promove audiência pública para debater atualização monetária do seguro DPVAT

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu realizar uma audiência pública para discutir a atualização monetária das indenizações do seguro DPVAT, pago a vítimas de acidente de trânsito. O evento acontecerá no dia 9 de fevereiro de 2015, às 14h na sede do tribunal, em Brasília.

O debate servirá de subsídio para julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos que vai definir a possibilidade de atualização monetária das indenizações do seguro DPVAT a partir da edição da Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007.

Essas normas estabeleceram valores fixos para as indenizações, que vão de R$ 13,5 mil (em caso de morte) a R$ 2,7 mil (cobertura de despesa médica). Os valores vigoram desde 2006 e não foi fixado nenhum índice de correção monetária.

O recurso que será julgado pelo STJ é de uma seguradora contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determinou o pagamento da indenização por morte ao pai de vítima fatal com correção monetária desde a edição da MP 340/2006. A seguradora alega que a correção deveria incidir somente a partir da data do acidente.

O relator do recurso é o ministro Sanseverino. O edital de realização da audiência foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 2 de dezembro.

Inscrições abertas

Todos os interessados podem manifestar seu desejo de participar da audiência pública e indicar expositores até as 20h do dia 4 de fevereiro de 2015 enviando um requerimento para o endereço de e-mail dpvat@stj.jus.br.

É necessário fazer no requerimento a indicação precisa acerca da posição do interessado para que seja feita uma composição plural e equilibrada do quadro de expositores.

O tempo de cada exposição será estipulado conforme o número de interessados, oportunizando-se a juntada de memoriais.

Debate com a sociedade

Essa é a segunda vez que o STJ promove audiência pública para discutir controvérsia presente em diversos processos em trâmite na Justiça que afetam toda a população. A primeira, realizada em agosto deste ano, discutiu a legalidade do sistema de pontuação (scoring) de crédito usado por instituições financeiras para determinar se concederão ou não crédito a um consumidor.

Participaram da audiência 25 pessoas físicas e jurídicas, entre representantes dos bancos, dos consumidores e do poder público. Os debates deram subsídios para que os ministros da Segunda Seção julgassem o processo movido por um consumidor que teve seus pedidos de cartões reiteradamente negados por lojas e bancos. Mesmo sem existir nenhuma restrição de crédito contra ele, o consumidor era mal avaliado por empresa de scoring.

A Seção decidiu que o sistema scoring é um método legal de avaliação de risco, mas as informações usadas para compor a pontuação devem ser corretas, transparentes e atualizadas. Somente em caso de não observância desses critérios é que caberá indenização por dano moral ao consumidor.

Fonte site STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário