terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Apresentadora consegue reconhecimento de vínculo de emprego com a Record

 Uma ex-apresentadora de telejornal obrigada a constituir empresa para exercer a função de jornalista teve reconhecido vínculo de emprego com a Rádio e Televisão Capital Ltda. (TV Record Brasília). A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho votou com o relator, ministro Alberto Bresciani, que rejeitou agravo pelo qual a TV pretendia reformar decisão que a condenou ao pagamento de diversas verbas trabalhistas.

Na ação, a jornalista pretendia o reconhecimento de vínculo com a Rádio e TV Capital de fevereiro de 2006 até março de 2013, alegando ter havido fraude no contrato e simulação de pessoa jurídica. Segundo ela, para ser contratada a emissora impôs a condição de que se constituísse como pessoa jurídica, com a qual celebrou contrato, renovado desde então.

Ministra nega liminar a condenados por tortura na Febem de São Paulo

A ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus a Francisco Gomes Cavalcante e Antônio Manoel de Oliveira, condenados a 87 anos, um mês e cinco dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de tortura.

Francisco Gomes Cavalcante, então assessor da presidência da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem), e Antônio Manoel de Oliveira, ex-diretor do Complexo de Franco da Rocha, foram condenados por envolvimento em sessões de tortura e espancamento de internos do Complexo Raposo Tavares da Febem, ocorridas em novembro de 2000.

No pedido, a defesa dos condenados sustentou que o próprio STJ extinguiu a punibilidade de outros corréus ao reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e requereu liminarmente a sustação dos mandados de prisão expedidos em dezembro do ano passado pela 15ª Vara Criminal de São Paulo.

No mérito, pediu a anulação do processo desde a denúncia ou, alternativamente, a nulidade da sentença, a extinção da punibilidade pela prescrição ou o estabelecimento do regime aberto. Alegaram que a denúncia é inepta e que o crime de tortura não pode ser reconhecido por ausência de dolo específico.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Novo CPC garante conquistas históricas para a advocacia

O novo Código de Processo Civil, cujo texto base foi aprovado nesta terça-feira (17) pelo Senado Federal, apresenta uma série de mudanças que beneficiarão todos os advogados do país, tanto os privados quanto os públicos. “É sem dúvida um dos momentos mais importantes vividos pela advocacia”, avaliou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Nesta quarta-feira (17) os senadores votarão os destaques e o texto então seguirá para sanção presidencial.

Marcus Vinicius Furtado foi um dos 12 juristas da comissão responsável por elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil. Os trabalhos tiveram início no fim de 2009, tendo sido realizadas audiências públicas em todo o país. “A advocacia brasileira agrade aos parlamentares e aos membros da comissão de juristas, na pessoa do ministro Bruno Dantas, pelo acolhimento das bandeiras da classe que valorizam a profissão”, afirmou o presidente da OAB.

O novo Código de Processo Civil, o primeiro elaborado em uma democracia e que substituirá texto usado há mais de 40 anos, estabelece os honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Também adota tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas contra a Fazenda Pública, além de escalonamento para impedir o arbitramento de honorários em valores irrisórios.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

PM apreende garotas que vestiam blusas com desenho de maconha

Durante uma caminhada na noite de sábado, em uma avenida de Marília, no interior de São Paulo, duas garotas, de 15 e 17 anos, foram abordadas por policiais militares porque vestiam blusas com desenhos de folhas de maconha. Uma delas também carregava cigarros de maconha e uma porção da droga.

As adolescentes foram apreendidas e levadas para a delegacia acusadas de apologia ao crime e ao tráfico de drogas. As camisetas, os cigarros e a porção também foram recolhidos. Os pais compareceram à delegacia e as filhas foram liberadas. Por serem menores, as meninas responderão por ato infracional em liberdade.

O Conselho Tutelar notificará os pais até o fim da semana. "Eles (pais) serão notificados, espero que compareçam. Caso contrário, vamos na residência", declarou a conselheira Dasy Cardoso. "Vamos acompanhar o caso e tomar as medidas pertinentes", disse a conselheira.

Há preocupação com o uso de drogas. "Se elas usam drogas, serão encaminhadas para tratamento", comentou. Nem a polícia e nem o Conselho Tutelar divulgaram os nomes das garotas. "Vamos tratar isso com sigilo", completou a conselheira.

Fonte site Estadão

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Pastor tem vínculo de emprego reconhecido com Igreja Universal

 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus por entender presentes requisitos caracterizadores, como horário definido para reuniões habituais, folga semanal, natureza não eventual do trabalho no gerenciamento da igreja e participação obrigatória em cultos e programas de rádio e TV, além de remuneração mensal, com subordinação a metas de arrecadação. Com isso o processo retornará ao Tribunal Regional de Trabalho da 9ª Região (PR) para que examine as verbas decorrentes dessa relação.

O pastor foi inicialmente contratado na função de obreiro em Curitiba (PR), com salário fixo e mensal. Dois anos depois passou a atuar como pastor, até a demissão sem justa causa, após 14 anos.

Ele disse na reclamação trabalhista que era obrigado a prestar contas diariamente, sob ameaças de rebaixamento e transferência, e tinha metas de arrecadação e produção. Também recebia prêmios, como automóvel ou casa, de acordo com a produtividade, e era punido se não cumprisse as metas. Sua principal função, segundo informou, era arrecadar, recebendo indicação para pregar capítulos e versículos bíblicos que objetivavam estimular ofertas e dízimos.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Há 30 anos, Tancredo era eleito e começava a Nova República

Hoje é um dia histórico para o país. Há exatos 30 anos, Tancredo Neves foi eleito presidente da República pelo colégio eleitoral. Era o fim de um período de 21 anos de ditadura militar.

Dia 15 janeiro de 1985: o Congresso Nacional elege um novo presidente da República. Era o fim da ditadura militar que comandou o país por mais de 20 anos. O Brasil tem um presidente civil: Tancredo Neves.

Já faz 30 anos, mas a lembrança daquele dia e de todo o período de agitação política que antecedeu a eleição de Tancredo Neves está bem viva nas memórias da médica Marta Vieira e do marido, Fernando. Eles ainda não se conheciam. Os dois eram alunos da Universidade de Brasília. Participaram de protestos contra a ditadura militar e a favor das eleições diretas para presidente.

Marta se lembra do sentimento de frustração quando a proposta de reestabelecer a eleição direta, do deputado Dante de Oliveira, foi derrotada no Congresso, ainda em 1984. Mas ela também se lembra que logo em seguida o sentimento de esperança foi depositado na possibilidade de eleger o ex-governador mineiro, Tancredo Neves.

Concessionária é condenada por entregar carro zero quilômetro com avarias

O Juiz de Direito Substituto da Quarta Vara Cível de Brasília condenou a Disbrave Distribuidora Brasília de Veículos S.A a indenizar consumidora  no valor referente a peças novas genuínas e a mão de obra necessárias ao conserto de avarias de carro zero quilômetro adquirido. O carro foi entregue com defeito na capa protetora do retrovisor, com mancha no capô e amassado no porta-malas.

A cliente contou que adquiriu um veículo Gol zero quilômetro da loja Disbrave em 11/1/2012. Segundo ela, o veículo foi entregue com inúmeras imperfeições e com quilometragem rodada. A consumidora relatou que o interior do veículo e o ar condicionado exalavam cheiro de cigarro, o motor do carro estava engasgando, havia defeito na pintura do capô, que o motor do vidro traseiro esquerdo e direito apresentou problemas e que o retrovisor estava com defeito. A cliente afirmou ainda que a loja não se preocupou em resolver adequadamente os problemas e que, ao oferecer a troca do veículo, o bem se desvalorizou em relação ao valor inicial.

O juiz decidiu, com base no laudo pericial, que “restaram comprovados nos autos, ao final da instrução, os vícios na capa do retrovisor, mancha no capô e amassamento da tampa do porta-malas. Quanto aos demais, não restaram evidenciados os vícios”.

Mantida redução de tarifa para eixo suspenso em pedágios de São Paulo

 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que possibilitou a fixação de tarifas de pedágio menores para caminhões que trafegam em rodovias estaduais com eixos auxiliares suspensos.

No dia 10 de dezembro, o colegiado havia dado provimento a um recurso especial da concessionária Autovias S/A para permitir a cobrança por eixo suspenso, já que esse tem sido o entendimento adotado pelo STJ em outros processos.

No entanto, ao analisar novo recurso, dessa vez interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo, a Segunda Turma retificou a decisão anterior ao considerar que a uniformização da interpretação da legislação federal – razão de ser do recurso especial – não poderia ser invocada no caso. É que a jurisprudência do STJ diz respeito a rodovias federais, enquanto o caso julgado se refere ao pedágio em rodovias estaduais, sujeito à legislação local.

Com a decisão, prevalece o julgamento do TJSP que validou a cobrança de tarifas diferenciadas para os veículos de carga com eixos suspensos.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Empregados que se apossaram de gado do patrão

 A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por três irmãos contra decisão que os condenou a indenizar em R$ 162 mil o proprietário da Fazenda São Francisco, na cidade de Vila Alta (PR), onde trabalhavam, pela apropriação indevida de 576 cabeças de gado do empregador. O valor será descontado dos créditos reconhecidos em três reclamações trabalhistas que os ex-empregados ajuizaram contra a fazenda.

Para o relator do agravo, ministro Vieira de Mello Filho, a compensação, diante das peculiaridades do caso, "é compatível com os valores de justiça social e equidade, que têm por objetivo fundamental a pacificação das relações sociais".

Segundo o fazendeiro, os irmãos foram seus empregados por longa data e residiam na fazenda, cuidando de 647 cabeças de gado. Em janeiro de 1999, um laudo constatou a existência de apenas 61 animais e, posteriormente, mais dez foram encontrados. A diferença, assim, seria de 576 cabeças.

Renúncia de militar impede filha de receber pensão após 21 anos

 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o pagamento de pensão militar à filha maior de idade e capaz de um militar da Aeronáutica falecido. O colegiado, por maioria, entendeu que o pagamento era indevido, uma vez que o militar renunciou à manutenção do benefício para filhas maiores e capazes.

No caso, a filha do militar falecido propôs ação de pagamento de pensão contra a União alegando que, embora a Medida Provisória 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, tenha limitado o benefício aos filhos de ambos os sexos até 21 anos, o artigo 31 da mesma MP assegurou a manutenção da pensão militar às filhas maiores, desde que o militar “contribuísse com um percentual a maior de 1,5%”.

Segundo a autora da ação, a partir da vigência da MP até o seu falecimento, o militar contribuiu com mais 1,5%, objetivando assegurar os direitos anteriormente previstos em lei e resguardados pelo artigo 31.

Empresários atingidos pela guerra fiscal

 A guerra fiscal entre os estados não pode ensejar uma persecução penal se os contribuintes, em face do benefício fiscal, recolhem o ICMS segundo o princípio da não cumulatividade e não se valem de artifícios fraudulentos com o fim de reduzir ou suprimir o pagamento dos tributos.

Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra empresários acusados de sonegar ICMS com a utilização de documentos falsos, conforme prevê a Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.

Os ministros concluíram que, na verdade, não houve fraude, mas divergência entre a legislação tributária dos estados de Pernambuco e de Minas Gerais.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Quebra de sigilo telefônico de jornalista

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu parcialmente liminar na Reclamação (RCL) 19464 para suspender decisão do juízo da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP) que autorizou a quebra de sigilo telefônico de jornalista acusado de divulgar informações confidenciais acerca da Operação Tamburutaca, deflagrada pela Polícia Federal, e também do jornal onde trabalha. O presidente entendeu que, não havendo prejuízo na suspensão da decisão judicial, é importante, no caso, resguardar a garantia constitucional da liberdade de imprensa.

Na ação, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) alega que a decisão do juízo de primeira instância viola autoridade do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ocasião na qual a Corte considerou não recepcionada pela Constituição Federal de 1988 a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967). Segundo a associação, a decisão representa violação ao direito fundamental da liberdade de imprensa, bem como à regra constitucional que resguarda o sigilo de fonte jornalística.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Cerveja Itaipava pode usar lata vermelha

A Cervejaria Petrópolis pode utilizar a cor vermelha nas latas da cerveja Itaipava. Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que proibiu a empresa de comercializar a cerveja na lata vermelha e ainda a condenou  a  pagar R$ 200 mil de indenização à Ambev por danos morais.

O embate judicial entre as duas empresas começou em 2011, alguns meses após o lançamento da cerveja Brahma com lata vermelha. A Ambev alegou que a lata do produto da Cervejaria Petrópolis confundia o consumidor e tinha a finalidade de diluir o efeito da campanha publicitária da Brahma.

Sustentou que o fato caracterizaria concorrência desleal, uma vez que realizou grande investimento, e a concorrente teria supostamente tentado aproveitar-se da inovação.

O juízo de primeiro grau julgou o pleito improcedente, mas o TJRJ reformou a sentença ao entender que houve prática de concorrência parasitária. Para o tribunal fluminense, a Itaipava aproveitou-se da estratégia de marketing da Brahma. A fabricante da Itaipava recorreu ao STJ.

Brasil Telecom não consegue alvará para antena de celular em área residencial de Brasília

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que indeferiu o requerimento de alvará para uma Estação de Rádio Base (ERB) que a Brasil Telecom Celular pretendia operar em quadra residencial do Sudoeste, bairro de Brasília. A ERB é a antena que permite a ligação entre os aparelhos celulares e os serviços da empresa de telefonia.

O colegiado, seguindo o voto do ministro Herman Benjamin, relator do recurso apresentado pela empresa, entendeu que a questão em debate envolve análise da Lei Distrital 2.105/98, que regula as construções no Distrito Federal, o que não é possível em razão da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF). Quanto à suposta violação de dispositivos constitucionais, apontada no recurso, a competência é do próprio STF.

“Além disso, o tribunal local, soberano na análise dos fatos e das provas, consignou que a própria recorrente (Brasil Telecom) reconhece que a ERB foi instalada em imóvel particular sem o necessário alvará de construção exigido pelo Código de Edificações do Distrito Federal”, afirmou o ministro.

Competência privativa

A Brasil Telecom impetrou mandado de segurança contra ato praticado pela gerente de execução de obras e aprovação de projetos da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, que havia negado o requerimento de alvará para construção da ERB.

A empresa afirmou que a competência para legislar sobre telecomunicações é privativa da União, a qual já disciplinou diversas normas gerais e específicas para tratar do tema e criou uma agência para regular o setor, a Anatel.

O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido da Brasil Telecom e julgou extinto o processo.

“O ato praticado pela autoridade impetrada não padece de qualquer ilegalidade aparente, pois praticado dentro da competência do DF e com observância das leis locais”, afirmou a sentença.

E acrescentou: “A fiscalização empreendida visa resguardar a integridade da comunidade próxima à estação construída e adequar os interesses da concessionária aos da população local.”

Correios devem indenizar surfista que ficou fora de competições por atraso na entrega das pranchas

 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a surfista que não pôde participar de duas competições porque as suas pranchas foram entregues fora do prazo.

O surfista profissional Estevão Célio Moura Neto enviou cinco pranchas de surf, via Sedex, de Fortaleza para Fernando de Noronha (PE). A postagem foi feita no dia 25 de janeiro de 2011, mas as pranchas chegaram ao destino somente em 15 de fevereiro de 2011, o que inviabilizou sua participação em duas competições: na II etapa do Circuito Nordestino e na Hang Loose Pro Contest.

Os Correios recorreram ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que manteve a sentença condenatória. Segundo o tribunal, a pessoa jurídica de direito público responde pelos danos que seus agentes causam a terceiro, assegurado o direito de regresso contra o responsável.

“É patente o atraso na entrega dos bens, tanto que a própria apelante (ECT) não o nega, procurando eximir-se pela demora, o que não afasta sua responsabilidade. Quanto às dificuldades de logística, não podem ser imputadas ao demandante (surfista)”, afirmou o TRF5, acrescentando que não foi feita nenhuma advertência sobre a possibilidade de entrega fora do prazo.

É ilícita associação formada por proprietários para exercer atribuições do condomínio

 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de proprietários de apartamentos que deixaram de pagar a taxa condominial depois de criar uma associação com atribuições que caberiam ao condomínio, inclusive no que se refere à cobrança das cotas.

Os ministros do colegiado consideraram que não é compatível com o ordenamento jurídico a coexistência de condomínio, regularmente instituído, com associação criada por moradores de um dos quatro blocos que o integram.