quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Garoto de quatro anos pega prisão perpétua por assassinatos que “cometeu” com um ano de idade

Um tribunal egípcio condenou um menino de quatro anos à prisão perpétua por assassinato e outras infrações alegadamente cometidas quando ele tinha um ano e meio de idade.O caso de Ahmed Mansour Karmi causou comoção: um advogado chegou a dizer que ‘este é um exemplo de como não há justiça no Egito’.

Ele foi condenado pelas mesmas infrações junto com outros 115 acusados.

Faisal al-Sayd, o advogado de defesa, disse que o nome da criança havia sido adicionado à lista por engano e que o tribunal falhou por não encaminhar a certidão de nascimento, para provar que o garoto tinha 1 ano de idade na época dos crimes.

Al-Sayd disse: “a certidão de nascimento da criança foi apresentada depois que o nome dela foi adicionado à lista de acusados, mas o caso já tinha sido encaminhado ao tribunal militar e a criança foi condenada à revelia em uma audiência judicial que se seguiu”.

“Isso prova que o juiz nem leu o caso”.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Pedido de vista suspende julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em rótulo de cerveja

Um pedido de vista suspendeu nesta quarta-feira (17) um julgamento na Corte Especial, órgão máximo que reúne os 15 ministros mais antigos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um caso envolvendo o uso da expressão “sem álcool” em rótulos de cerveja com graduação alcoólica inferior a 0,5%.

O julgamento foi de um embargo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) à decisão da Quarta Turma do STJ que considerou o uso da expressão “sem álcool” de acordo com a legislação que trata da classificação, produção e fiscalização de bebidas.

A defesa da fabricante de cerveja salientou que o uso da expressão “sem álcool” no rótulo de cerveja com graduação alcóolica inferior a 0,5% “não é uma opção comercial, mas o cumprimento de uma legislação específica”.

Relatora do caso na Corte Especial, a ministra Laurita Vaz defendeu que o uso da informação “sem álcool” não está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Imposto sobre herança poderia quintuplicar arrecadação atual

O governo formula uma proposta para aumentar a cobrança do imposto estadual sobre heranças e doações e partilhar a receita com União e municípios, reservando a maior fatia para os governadores – informa o Valor Econômico de hoje.

Um dos cenários com os quais o governo trabalha eleva a alíquota média nacional em 16 pontos percentuais. Nessa hipótese, a arrecadação sobe dos atuais R$ 4,5 bilhões para R$ 25,1 bilhões. A orientação do Palácio do Planalto é aguardar o fim da votação do ajuste fiscal para enviar o projeto ao Congresso Nacional no segundo semestre.

Os técnicos do governo ainda não concluíram o desenho final da proposta a ser enviada ao Legislativo, mas é certo que o tributo será progressivo e haverá faixas de isenção e hipóteses de não incidência do imposto, como ocorre em alguns Estados. O momento de envio foi definido: a prioridade é concluir a votação do ajuste fiscal -- falta aprovar o projeto de lei das desonerações fiscais -- para encaminhar a nova proposta de emenda constitucional (PEC) à Câmara dos Deputados.

O Valor teve acesso, com exclusividade, aos estudos conduzidos no governo com autorização da presidente Dilma Rousseff e coordenados pela Casa Civil e Ministério da Fazenda. O governo está dividido: o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, é contrário à proposta, enquanto Aloizio Mercadante, da Casa Civil, e Nelson Barbosa, do Planejamento, veem com simpatia a ideia.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Tem direito à pensão viúva de homem que morreu atropelado por coletivo

Os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto da relatora, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, para condenar a empresa HP Transportes Coletivos LTDA a pagar R$ 40 mil a título de indenização por danos morais e pagamento de pensão mensal a mulher de um homem que morreu atropelado por um ônibus.

Francisca Roberto Pedro interpôs recurso em face da sentença proferida na comarca de Goiânia em ação de reparação de danos por acidente de veículo movida contra a empresa de transporte coletivo. Na inicial, Francisca informou que era esposa de Damião Manoel Pedro, morto no dia 20 de agosto de 1989, em razão do atropelamento ocorrido no dia 12 de agosto, quando sofreu politraumatismo.

Para a magistrada, não há dúvidas de que o ônibus pertencente à empresa HP Transporte Coletivos Ltda atropelou a vítima, que morreu em virtude do acidente. Além disso, a desembargadora afirmou que o conteúdo material do processo aponta para a relevante contribuição do condutor do coletivo e da deficiência dos equipamentos do veículo para a ocorrência do sinistro.

Cobrar juros antes da entrega das chaves de imóvel em construção não é abusivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considera abusiva cláusula de contrato de compra e venda que determina a cobrança de juros em período anterior à entrega das chaves do imóvel em construção. O entendimento tem sido aplicado em julgamentos de casos que envolvam a abusividade ou legitimidade dessa cobrança.

As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

Decisão consolidada

O tema Análise da abusividade ou legitimidade de cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega do imóvel contém 26 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

“Nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves”, afirmaram os ministros em um acórdão.

Nova versão do sistema de peticionamento eletrônico reduz tempo para protocolar petições no STF

O novo Sistema de Peticionamento Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (Peticionamento V3), que entrou em operação em janeiro, é resultado de uma reavaliação do fluxo de informações do sistema a fim de tornar a nova solução muito mais simples e rápida que a versão anterior.

Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do STF, era frequente a necessidade de retrabalho de servidores do Tribunal devido ao preenchimento incorreto, por advogados e cidadãos, das dezenas de informações solicitadas e verificadas em vários momentos do peticionamento. O novo sistema busca resolver o problema da complexidade no preenchimento dessas informações, facilitando o acesso à Justiça e trazendo celeridade ao trâmite processual. O resultado é a redução do tempo de peticionamento, de quase uma hora para apenas cinco minutos.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Justiça brasileira rejeita denúncia contra Neymar, mas MPF deve recorrer

Neymar e seu pai foram denunciados pelo Ministério Público Federal por sonegação fiscal e falsidade ideológica, mas a Justiça Federal decidiu rejeitar a denúncia do MPF. As acusações poderiam render até cinco anos de prisão aos envolvidos.

O juiz Mateus Castelo Branco, da 5ª Vara Federal de Santos, decidiu negar a denúncia e arquivar as acusações nesta quinta-feira. Após a divulgação da notícia pela mídia, o MPF disse que não foi notificado, e em nota oficial, informou que quando for, vai recorrer.

"Na vitória não é hora de lembrar do adversário, é hora de comemorar a vitória, a batalha do dia dia e agradecer a Deus pela justiça. A decisão não foi surpresa para minha família. Sempre tivemos a certeza que realizamos tudo de forma correta e sempre de boa fé", disse o pai de Neymar.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada na Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento firmado de que o pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada judicialmente. Caso a penalidade seja julgada improcedente, a administração pública deve devolver o valor pago, devidamente corrigido.

“O pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não configura aceitação da penalidade nem convalida (torna válido) eventual vício existente no ato administrativo, uma vez que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo e prevê a devolução do valor no caso de ser julgada improcedente a penalidade”, decidiram os ministros da Segunda Turma, ao julgar recurso especial (Resp 947223).

Na análise do mesmo caso, os ministros concluíram: “A Corte tem decidido que, uma vez declarada a ilegalidade do procedimento de aplicação da penalidade, devem ser devolvidos os valores pagos, relativamente aos autos de infração emitidos em desacordo com a legislação de regência”.