quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Pedido de vista suspende julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em rótulo de cerveja

Um pedido de vista suspendeu nesta quarta-feira (17) um julgamento na Corte Especial, órgão máximo que reúne os 15 ministros mais antigos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um caso envolvendo o uso da expressão “sem álcool” em rótulos de cerveja com graduação alcoólica inferior a 0,5%.

O julgamento foi de um embargo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) à decisão da Quarta Turma do STJ que considerou o uso da expressão “sem álcool” de acordo com a legislação que trata da classificação, produção e fiscalização de bebidas.

A defesa da fabricante de cerveja salientou que o uso da expressão “sem álcool” no rótulo de cerveja com graduação alcóolica inferior a 0,5% “não é uma opção comercial, mas o cumprimento de uma legislação específica”.

Relatora do caso na Corte Especial, a ministra Laurita Vaz defendeu que o uso da informação “sem álcool” não está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A ministra ressaltou que o CDC traz “diversos preceitos que evidenciam a proibição de oferta de produto com informação inverídica, capaz de levar o consumidor a erro, ou mesmo oferecer risco à saúde e segurança”.

“O direito à informação clara e adequada nas relações de consumo tem sido assegurado pela jurisprudência desta corte", afirmou a ministra.

Durante o julgamento, o ministro Herman Benjamin disse tratar-se de uma “questão paradigmática” para que o tribunal reafirme que a “lei é para valer”.

 “Temos uma cerveja com 0,5% de teor alcoólico, em que se diz que, por classificação, se chama cerveja sem álcool. Não é informação. É contrainformação”, observou.

Herman Benjamin ressaltou que o uso da expressão “sem álcool” pode enganar consumidores que não querem consumir cerveja com graduação alcoólica.

O ministro Raul Araújo apresentou pedido de vista, de modo a suspender o julgamento do caso na Corte Especial.

Fonte site do STJ

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