sexta-feira, 29 de julho de 2016

Rejeitado recurso de universidade que queria cobrar por emissão de diploma

Ministros da Segunda Turma rejeitaram, por unanimidade, recurso da Universidade Federal do Ceará (UFC) a respeito da legalidade da cobrança de taxa administrativa pela emissão de diploma de conclusão de curso superior.

A universidade recorreu do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que proibiu a cobrança da taxa, seja para a emissão de diploma de alunos formados na UFC, seja em qualquer outra instituição de ensino superior vinculada.

A UFC argumentou que não cobrava de seus próprios alunos, apenas nas situações em que emitia o registro para outras instituições. Também questionou a legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para ajuizar ação civil pública no caso. O entendimento da instituição de ensino é que a ação do MPF privilegia um grupo de alunos.

Para o ministro relator do recurso, Herman Benjamin, os argumentos da UFC não procedem. Ele destacou que o MPF tem legitimidade do caso, pois buscou proteger um direito de todos os estudantes, e não apenas de um grupo.

terça-feira, 26 de julho de 2016

Concursado não tem direito de ser lotado em local diverso daquele escolhido

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de candidato aprovado em concurso público que pretendia ser lotado em localidade diversa daquela escolhida no momento de sua inscrição.

Em 2013, ele se inscreveu no concurso público para soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e escolheu ser lotado na cidade de Naviraí (MS), onde foram oferecidas 49 vagas.

Após ser classificado em oitavo lugar, pediu a alteração da lotação para a capital, Campo Grande, sob argumento de que, das 164 vagas disponíveis, apenas 44 teriam sido preenchidas. Sem obter resposta da administração, impetrou mandado de segurança, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Omissão

No recurso ao STJ, o aprovado alegou que o edital de abertura foi omisso quanto à possibilidade de remanejamento de candidatos classificados em vagas não preenchidas. Defendeu que não haverá prejuízo a nenhum candidato caso seu pedido seja deferido, visto que há vagas disponíveis na capital.

Embora tenha concordado que o edital foi omisso quanto à questão da realocação, o relator, ministro Humberto Martins, considerou que “a decisão compete à administração, no seu poder discricionário, sendo vedada a interferência do Poder Judiciário”.

Ele afirmou que não existe o alegado direito, “muito menos líquido e certo”, de obter a realocação.

Fonte site do STJ

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Municípios são responsáveis pela regularização de lotes em espaços urbanos

Na avaliação dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os municípios são os legítimos responsáveis pela regularização de loteamentos urbanos irregulares, em virtude de serem os entes encarregados de disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo.

O entendimento está disponível na ferramenta Pesquisa Pronta, que reuniu dezenas de decisões colegiadas sobre o assunto, catalogado como “Responsabilidade do município pela regularização de loteamento urbano irregular”.

Uma das decisões sintetiza a posição do STJ sobre o assunto: “É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária”.

Rejeitado trancamento de ação penal por importação de sementes de maconha

Um homem denunciado pelo crime de tráfico de drogas por ter encomendado 16 sementes de maconha pelos Correios não conseguiu trancar ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é da Sexta Turma.

O caso aconteceu em São Paulo. Auditores da Receita Federal, em vistoria realizada na sede dos Correios, identificaram 16 sementes de Cannabis Sativa, planta utilizada na produção de maconha, em correspondência proveniente da Holanda.

Ao ser inquirido, o homem, destinatário da correspondência, confirmou ter realizado a compra das sementes pela internet e disse que pretendia cultivá-las para obtenção de plantas que originam a maconha, mas apenas para uso pessoal.

Pressupostos presentes

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu o recebimento da denúncia por entender presentes os pressupostos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP).

Segundo o acórdão do TRF3, “se a denúncia contém os requisitos do artigo 41 do CPP e existem prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, não sendo ainda a hipótese de incidência do artigo 395 da Lei Processual Penal, deve a exordial acusatória ser recebida, permitindo-se, assim, a deflagração da ação penal e evitando-se, ainda, o cerceamento da acusação. Outrossim, vigora nessa fase processual o princípio in dubio pro societate”.

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Polícia Federal prende célula do Estado Islâmico que planejava atentado na Olimpíada




Faltando 15 dias para o início das Olimpíadas, a Polícia Federal prendeu um grupo que se preparava para cometer atos terroristas durante o evento esportivo no Rio de Janeiro.

Segundo as informações do O Globo, o grupo teria sido recrutado pelo Estado Islâmico pela internet. Dez pessoas foram presas no Paraná, em São Paulo e em outros estados, incluindo um menor de idade.

Além de discutir um possível atentado terrorista nas Olimpíadas e alvos no Rio de Janeiro, os membros do grupo juraram lealdade ao Estado Islâmico e discutiam formas de comprar armas. Um deles chegou a entrar em contato com uma loja clandestina no Paraguai para tentar adquirir um fuzil AK-47.

“De simples comentários sobre o Estado Islâmico, eles passaram para atos preparatórios. A partir do momento em que passaram para atos preparatórios foi feita prontamente a atuação do governo federal realizando simultaneamente as dez prisões dos supostos terroristas que se comunicavam pela internet”, afirmou o Ministro da Justiça, Alexandre Moraes, em entrevista coletiva nesta quinta-feira (21).

Moraes ainda revelou que o fato do Brasil não estar na coalisão contra o Estado Islâmico foi mencionado várias vezes, mas que os preparativos continuaram devido ao grande número de estrangeiros no Brasil durante os Jogos.

Nenhuma informação sobre os presos foi divulgada. Apenas a de que eles estavam em uma lista de 50 alvos da inteligência brasileira.

A ação faz parte de um trabalho intensivo que o governo brasileiro tem feito para impedir ataques terroristas durante os Jogos. No domingo, uma reportagem revelou que quatro pessoas tiveram credenciais negadas por terem relações comprovadas com o terrorismo internacional.

Fonte: https://esportes.yahoo.com/noticias/pol%C3%ADcia-federal-prende-grupo-que-se-preparava-para-cometer-atos-terroristas-no-rio-2016-143756959.html

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Mantida decisão do TRF-1 que garante fornecimento de fraldas a pessoas com deficiência

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) que assegura a pessoas com deficiência o fornecimento de fraldas pelo programa Farmácia Popular, da mesma forma como já é garantido aos idosos. Ao indeferir o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 818, ajuizado pela União, o ministro destacou que a decisão questionada assegura a dignidade da pessoa humana, preserva a proteção das pessoas com deficiência e a efetividade do direito à saúde.

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia (MG) a fim de incluir as pessoas com deficiência como beneficiárias do Programa Farmácia Popular do Brasil e de garantir-lhes o fornecimento de fraldas em todos os tamanhos existentes no mercado. A primeira instância declarou extinto o processo sem julgamento de mérito.

Interposta apelação pelo MPF, o relator do caso no TRF-1 deferiu liminar para garantir o direito das pessoas com deficiência e, no julgamento do recurso, a corte federal lhe deu provimento para anular a sentença e determinar de retorno dos autos ao juízo de origem para que proceda ao regular instrução e julgamento do feito. Contra a manutenção da medida pelo TRF-1, a União apresentou o pedido de suspensão de tutela antecipada no Supremo.

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski citou o inciso II do artigo 23 da Constituição Federal, que prevê a assistência e proteção das pessoas com deficiência pelo Poder Público, e o Decreto 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York em 2007. Para ele, a omissão do Estado nesse caso é uma ocorrência grave, uma vez que o tema discutido visa assegurar direitos a um grupo vulnerável.

É mencionada ainda jurisprudência do STF que garante o controle judicial de atos e omissões do Estado. Entre os precedentes, Lewandowski citou o Recurso Extraordinário (RE) 592581, com repercussão geral reconhecida, julgado ano passado, no qual o Plenário entendeu que o Judiciário pode determinar a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de direitos fundamentais dos presos.

Para o presidente do STF, pode-se extrair da fundamentação daquele julgado orientação para situações semelhantes, como é o caso dos autos. “A Suprema Corte tem entendido, de forma sistemática, que, excepcionalmente, é possível o controle jurisdicional de legitimidade da omissão do Poder Público, em observância de parâmetros constitucionais que garantem a proteção ao mínimo existencial do cidadão”, afirma. Ele explicou que cabe ao cabe ao Poder Judiciário, em situações excepcionais, “determinar ao Poder Executivo agir, desde que sua atuação confira de forma geral ou específica o acesso a uma vida digna”.

O ministro também entendeu estar ausente a demonstração clara e inequívoca do potencial dano da decisão para o orçamento público, e portanto grave lesão à ordem e à economia públicas. “Em relação à alegação de ocorrência do efeito multiplicador da medida, entendo que se trata de argumento genérico, deixando a União de especificar outras ações ou provimentos liminares ou definitivos no mesmo sentido, de modo a impactar sobremaneira a administração da União”, afirmou.

Fonte site STF

terça-feira, 12 de julho de 2016

Afastada prisão preventiva decretada com base na gravidade genérica de crime

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 132615) para assegurar a uma diarista o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal a que responde, que se encontra em grau de apelação. O ministro explicou que a decisão do juízo de primeira instância não tem fundamentação suficiente para impor à ré a prisão preventiva, e a jurisprudência do STF veda a privação cautelar da liberdade com base na gravidade em abstrato do crime.

Condenada pelo juízo da Vara Única da Comarca de Cajuru (SP) à pena de nove anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas (10,61 gramas de cocaína e 6 gramas de maconha), associação para o tráfico e posse irregular de munição de uso permitido, J.A. teve negado o direito de recorrer em liberdade. O Tribunal de Justiça de São Paulo e, em seguida, o Superior Tribunal de Justiça rejeitaram a soltura da diarista.

No Supremo, a defesa sustentou que o juízo de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, invocou a gravidade em abstrato do delito imputado e a vedação legal contida no artigo 44 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Alegou que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Exército será multado em R$ 40 mil pela morte de onça






O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informou nesta quinta-feira (7) que o relatório técnico sobre a morte da onça pintada Juma, morta durante o revezamento da tocha olímpica em Manaus, foi concluído. O órgão determinou multa de R$ 40 mil ao Exército por falhas em procedimentos que resultaram no abate do animal. O Exército pode recorrer.

Bandeira do Brasil passa a ser obrigatória em eventos e filmes


De acordo com a Lei nº (ainda não publicada no site) a Bandeira nacional terá que obrigatoriamente ser usada na divulgação de atividades, bens ou serviços resultantes de projetos esportivos, paraesportivos e culturais e de produções audiovisuais e artísticas financiados com recursos públicos.


quinta-feira, 7 de julho de 2016

Jurisprudência em Teses aborda regime militar e responsabilidade do Estado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta semana mais uma edição do informativo Jurisprudência em Teses. Desta vez, na 61ª edição, o assunto é a responsabilidade civil do Estado.

A Secretaria de Jurisprudência destacou dois dos pontos sobre a temática: as ações indenizatórias decorrentes de violações de direitos civis ocorridas durante o regime militar e a responsabilidade do Estado nas hipóteses de omissão no dever de fiscalizar.

Nos casos de ações referentes a danos morais e violações de direitos durante o último período do regime militar (1964-1985), o entendimento é que tais demandas não prescrevem, ou seja, não se aplica o prazo quinquenal previsto no decreto 20.910/32.

Em um dos exemplos destacados pela Jurisprudência em Teses, a União busca impedir o prosseguimento de ação de danos morais de uma pessoa que disse ter sido perseguida politicamente da época da ditadura, com a alegação que os fatos já teriam prescrito. O STJ negou o recurso da União e disse que o tribunal originário agiu bem ao não aplicar a prescrição no caso.

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Dívida dos estados: STF ajusta liminar a acordo entre União e entes da federação

Ao analisar questão de ordem no Mandado de Segurança (MS) 34023, nesta sexta-feira (1º), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adaptar a liminar concedida pela Corte no dia 27 de abril, que impedia a União de impor aos estados sanções por inadimplência pelo prazo de 60 dias, aos termos do acordo firmado no dia 20 de junho entre governadores e o ministro da Fazenda. A decisão do STF será aplicada às demais liminares concedidas nos mandados de segurança impetrados na Corte por outros estados e valerá até o julgamento de mérito dos processos.

Os ministros acolheram pedido da União, que solicitou que os termos dos ajustes negociados com os estados fossem aplicados “cautelarmente” aos processos a partir de hoje, 1º de julho, conforme determinado na ata da reunião. Segundo o ministro Edson Fachin, “não mais subsistem os motivos que ampararam o Plenário a conceder a medida liminar tal qual formulada”. E acrescentou: “Tendo havido consenso sobre os termos do acordo entre as partes, é possível, portanto, que os efeitos das liminares se restrinjam ao que ali se fixou”.

A ata da reunião realizada entre representantes dos estados e da União definiu, entre outros compromissos, um aumento do prazo para pagamento da dívida em 240 meses, o diferimento em 12 meses dos valores devidos e não pagos em razão das liminares concedidas pelo STF, além de concessão de carência de 4 anos em relação ao valor principal da dívida e a oferta de apoio técnico para os estados que desejem empreender um programa de desmobilização de ativos para posterior abatimento de dívidas com a União.

Nulidade de registro da marca Megamass

Decisão dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a nulidade do registro da marca “Megamass” no Brasil, feito pela empresa Nutrilatina no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

A empresa nacional recorreu ao STJ para manter a marca. Decisão de segunda instância já havia declarado a nulidade do registro, já que “Megamass” é uma marca conhecida internacionalmente e utilizada por uma multinacional, apenas com a diferença de ser denominada “Mega Mass”.

Para o ministro relator do recurso no STJ, João Otávio de Noronha, o recurso não pode ser aceito. Segundo Noronha, além da notoriedade da marca “Mega Mass”, nota-se que os produtos fabricados pelas empresas são destinados ao mesmo público e elas atuam no mesmo setor; no caso, o produto é um suplemento alimentar destinado a promover o ganho de massa muscular.

Segundo o ministro, as alegações da empresa nacional de que a marca estrangeira não é conhecida no Brasil não procedem. O relator sublinhou que o público a que o suplemento alimentar se destina é especializado, podendo ter conhecimento do produto independentemente da representação comercial ou registro específico efetuado no Brasil.

Noronha lembrou que as marcas mundialmente notórias são protegidas no Brasil, mesmo sem registro específico no País. “As marcas notoriamente conhecidas, que gozam da proteção do art. 6º bis, 1, da Convenção da União de Paris, constituem exceção ao princípio da territorialidade, isto é, mesmo não registradas no País, impedem o registro de outra marca que a reproduzam em seu ramo de atividade”.