quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Clube pagará indenização e pensão a família por morte de criança em piscina

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de indenização da família de um garoto de oito anos de idade, que morreu afogado na piscina do clube da Associação Recreativa Ford, em 2000.

Os autos narram que o pai deixou dois de seus filhos, à época com sete e oito anos de idade, na portaria da associação para aula na escolinha de futebol. Após o término, a mãe iria buscá-los, como de costume. Porém, naquele dia as crianças adentraram à área da piscina de adultos, sendo que, tal fato, ocasionou a morte por afogamento do menor de oito anos.

A família ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a associação, sob a alegação de negligência, por permitir que as crianças entrassem na piscina desacompanhadas de um responsável.

Responsabilidade

Afirmou ainda que caberia à instituição recreativa manter número suficiente de salva-vidas para o atendimento das ocorrências. A associação afirmou haver culpa concorrente dos pais da vítima, pois deixaram os menores sozinhos nas dependências do clube.

A primeira instância determinou o pagamento de indenização de 150 salários mínimos e pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo da época, a partir do momento em que a vítima completaria 16 anos de idade, cessando quando atingiria 25 anos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou a indenização para 500 salários mínimos e ampliou o pagamento da pensão para além dos 25 anos da vítima, no valor de um terço do salário mínimo, até que seus genitores completem 65 anos de idade ou faleçam, o que primeiro ocorrer.

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Negada a condenação de pais por filho que deixou de frequentar a escola

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para aplicação de multa a pais que deixaram de adotar medidas para que seu filho voltasse a frequentar as aulas. De forma unânime, o colegiado entendeu que a punição comprometeria a estabilidade financeira da família, que demonstrou hipossuficiência econômica.

Originalmente, o MPRJ apresentou representação contra os pais do adolescente, que estava matriculado no sétimo ano do ensino fundamental e que, a partir do segundo semestre letivo de 2010, deixou de frequentar as aulas.

De acordo com o órgão ministerial, a escola esgotou todas as alternativas no sentido de estimular o menor a retomar seus estudos, buscando inclusive o Conselho Tutelar e realizando visitas de orientação à família. Mesmo assim, o aluno continuou ausente do ambiente escolar.

Ao apontar a irresponsabilidade parental e o abandono intelectual do garoto, o Ministério Público pediu judicialmente a aplicação de multa aos genitores, conforme estabelecido pelo artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Locatária e locadora de veículo respondem por acidente com danos a ciclista

Nos casos de acidente automobilístico, proprietário e condutor respondem solidariamente pelo evento, impondo-se ao primeiro, quando reconhecida a culpa do segundo, responsabilidade por ter permitido que o veículo, registrado em seu nome, fosse conduzido pelo causador do acidente.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento, de forma analógica, para responsabilizar duas pessoas jurídicas, locadora e locatária de veículo, por acidente que provocou graves danos a uma ciclista.

Após ter sido atingida pela porta de um carro, que foi aberta de forma inesperada e abrupta pelo motorista, a vítima ajuizou ação de reparação de danos materiais, estéticos e morais contra a empresa Ouro Verde Transporte e Locação. O automóvel pertencia à empresa de transporte, contudo, no momento do acidente, estava locado para Concremat Engenharia.

Em consequência da colisão, ela caiu no chão e fraturou, de forma complexa, o joelho esquerdo. A vítima precisou ser submetida a cirurgia para implante de pinos e parafusos. Ainda assim, perdeu os movimentos normais da perna e ficou impedida de trabalhar.

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Você fala para mulheres nas ruas "ai se eu te pego"?

Você é daqueles que não aguenta ver uma mulher nas ruas com roupas mais a “vontade” que começa a grunhir, chiar, gesticular, apalpadelar ou até fazer pedidos insistentes? Saiba que isto tem um nome e uma tipificação penal, chama-se Importunação ofensiva ao pudor. Capitulado na Lei das Contravencoes Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941) em seu artigo 61 que diz:

(...) Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor.

Vamos ao verbo “importunar” importuno + ar Ser importuno a; incomodar (...). Causar transtorno com a sua presença; estorvar, interromper a liberdade da mulher de se vestir e sair nas ruas com a liberdade que cabe a todos. Livre sem ser constrangida.

Quanto “modo ofensivo” é aquilo que serve para agredir (...) que ofende, magoa: palavras ofensivas.

Já “pudor” é o mesmo que designação do sentimento de vergonha ou constrangimento provocado num indivíduo quando este se encontra perante circunstâncias que atingem a própria sensibilidade ou moralidade do mesmo.

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Penhora sobre usufruto e multa cominatória estão disponíveis para consulta

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou, nesta segunda-feira (22), quatro novas pesquisas prontas para consulta.

Os interessados poderão conhecer melhor a jurisprudência do tribunal a respeito de penhora sobre usufruto, inversão da ordem de inquirição de testemunhas, revisão do valor arbitrado para multa cominatória e aplicação do princípio da insignificância quando o valor do bem furtado é superior a 10% do salário mínimo.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Pagamento de pensão militar a filha de criação

De forma unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que reconheceu direito de recebimento de pensão à filha afetiva de militar. A União alegava ausência de previsão legal para o pagamento do benefício, mas o colegiado entendeu que deveria ser admitido, em favor da filha de criação, o mesmo direito previsto para as filhas consanguíneas de militares.

De acordo com o processo previdenciário, a autora, auxiliar de serviços gerais, era filha de criação de um casal cujo esposo, militar, faleceu em 1967. Com o óbito, o Exército autorizou o pagamento de pensão à viúva.

A auxiliar alegou que permaneceu em companhia de sua mãe até 1975, quando se casou, mas retornou para a casa dela em 1988, em virtude de separação. Dez anos depois, sua mãe de criação faleceu.

Tendo em vista que seus pais de criação não tiveram outros filhos e que a autora permaneceu em companhia da mãe até o falecimento, ela buscou judicialmente o recebimento de pensão militar integral.

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Editora Abril é condenada por violação dos direitos autorais de Millôr

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da Abril Comunicações S.A., reconhecendo violação de direitos autorais do escritor, jornalista e chargista Millôr Fernandes pela publicação de seus textos em acervo digital da revista Veja.

Millôr Fernandes, falecido em 2012 e sucedido no processo por seu espólio, ajuizou ação contra a editora Abril após o lançamento do projeto “Acervo Digital Veja”, lançado em 2009, em comemoração pelos 40 anos da revista. O projeto disponibilizou na internet todas as edições da publicação, desde 1968.

Para o espólio do jornalista, a republicação de suas obras violou disposições contratuais que previam a cessão parcial e temporária do material produzido e recuperação de todos os direitos autorais pelo autor, após o término do prazo acordado.

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Estupro de vulnerável pode ser caracterizado ainda que sem contato físico

Uma decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o conceito utilizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para considerar legítima denúncia por estupro de vulnerável, mesmo sem contato físico do agressor com a vítima.

No caso analisado, uma menina de dez anos foi levada a um motel por terceiros e forçada a tirar a roupa na frente de um homem, que pagou R$ 400 pelo encontro, além de comissão à irmã da vítima. Segundo a denúncia, o evento se repetiu.

No recurso em habeas corpus interposto, a defesa do acusado alegou que a denúncia é inepta, e, portanto, o réu deveria ser absolvido. Para o defensor, não é possível caracterizar um estupro consumado sem contato físico entre as pessoas.

Irrelevância

Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, o relator do processo, ministro Joel Ilan Paciornik, disse que no caso analisado o contato físico é irrelevante para a caracterização do delito.

Para o magistrado, a denúncia é legítima e tem fundamentação jurídica de acordo com a doutrina atual. O ministro destacou que “a maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”.

terça-feira, 2 de agosto de 2016

STJ altera expediente no dia 4 de agosto

Em virtude dos eventos esportivos realizados em Brasília durante os Jogos Olímpicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que, no dia 4 de agosto, o expediente da secretaria do tribunal será das 8h às 13h, inclusive para o atendimento ao público externo.

Às 8h30 começa a sessão da Segunda Turma. A Primeira, Terceira, Quarta e Quinta Turmas se reúnem às 9h. Já a sessão da Sexta Turma, prevista para o dia 4 de agosto, foi transferida para o dia 9 de agosto, às 9h.

calendário completo das sessões de julgamento pode ser consultado no site do tribunal.

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Projeto a ser votado na Câmara promove demissão em massa no Judiciário

Uma proposta legislativa que deve implicar na limitação de investigações de casos de corrupção e na drástica diminuição da prestação de serviços de advocacia pública para pessoas pobres deve começar a ser votada nesta segunda-feira (01/08) pela Câmara dos Deputados, na volta do recesso parlamentar. O projeto de lei complementar (PLP) 257/2016, que trata da renegociação das dívidas dos Estados, embute uma série de alterações orçamentárias que poderão resultar na demissão em massa de promotores de Justiça e de defensores públicos. Além disso, com restrições nos orçamentos do Judiciário, é possível que dezenas de comarcas judiciais espalhadas pelo interior do Brasil sejam fechadas. As modificações legais foram propostas em março pelo Governo Dilma Rousseff (PT) e encampadas pela gestão interina de Michel Temer (PMDB). Elas fazem parte do pacote de ajuste fiscal.

O diagnóstico do preocupante cenário para o sistema judicial foi feito ao EL PAÍS por sete especialistas e dirigentes de entidades de classe do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. No meio judicial a proposta é conhecida como “o projeto do juízo final”. “A situação é tão caótica que alguns dos Ministério Públicos Estaduais terão de demitir todos os seus servidores e mais de 30% de seus promotores”, afirmou a presidenta da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Angélica Cavalcanti.

No caso das Promotorias e dos Tribunais de Justiça a razão para a onda de demissões e de possível fechamento de comarcas é puramente técnica. Pelas regras atuais, os MPs podem gastar até 2% da receita corrente líquida dos Estados com o pagamento de pessoal. Nos TJs, esse limite é de 6%. O PLP 257/2016 modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal e transfere para a rubrica “despesas com pessoal” algumas contas que antes não estavam previstas, como valores das gratificações, gastos com funcionários terceirizados, salários de estagiários e pagamentos de pensões e aposentadorias. Dessa forma, ao menos 15 MPs e 23 TJs deixariam de cumprir o limite previsto na legislação atual. Todos teriam um prazo de até dez anos para se adequar. Porém, já calculam que uma série de cortes ocorreria imediatamente.

O caso das Defensorias Públicas é diferente dos outros dois órgãos porque, atualmente, não há nenhuma limitação para gastos com pessoal. A proposta definiria esse teto em 0,7% da receita corrente líquida de cada Estado. Ocorre que 16 das 27 unidades da federação já extrapolam esse patamar, que é considerado baixo. Caso o projeto seja aprovado, todas elas também teriam de demitir parte de seus quadros. Dois Estados simbolizam bem esse problema: Mato Grosso do Sul (que gasta 1,8%) e Tocantins (1,2%). O primeiro estima que apenas 35 dos 173 defensores públicos continuariam em suas funções. O segundo, prevê o fechamento de 39 dos 42 núcleos espalhados pelo interior tocantinense. “Hoje, 69% das comarcas do país não têm defensores. Se o projeto for aprovado, alguns Estados ficarão com 10 ou 15 defensores para atender toda a população pobre. Estamos diante de um retrocesso incomensurável”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Joaquim Neto.

Processos mais demorados

Um levantamento prévio realizado pelo Conselho dos Tribunais de Justiça (CTJ) constatou que Estados como São Paulo e Minas Gerais (dois dos maiores do país), por exemplo, extrapolariam o novo limite em até 4,5 pontos percentuais. Hoje gastam em torno de 5% da receita líquida do Estado com pessoal, pelos cálculos poderiam a chegar entre 7,5% e 9,5%. “Nem se demitíssemos todos os comissionados conseguiríamos chegar no limite pretendido pelo projeto. Sem poder ter servidor, sem poder nomear novos juízes, várias comarcas seriam fechadas e o processo judicial, que já é moroso no Brasil, ficaria mais moroso ainda”, avaliou o desembargador Pedro Bitencourt, presidente do CTJ.

Promotor de justiça e doutorando na área de ciências jurídico-políticas, Luiz Antônio Freitas de Almeida avalia que a medida é um retrocesso institucional que reduzirá os quadros funcionais a montantes semelhantes ao dos anos 1980, justamente em um período em que novas medidas anticorrupção são mais esperadas pela população. “Num momento em que todos foram e vão às ruas com o espírito de combater e punir a corrupção que assola o país, o enfraquecimento do Ministério Público, do Poder Judiciário e demais instituições de controle só mostraria descompasso e o descolamento da classe política com a vontade do povo”, diz trecho de artigo escrito por Almeida.

A conclusão dele é semelhante à do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho. “A diferença entre o veneno e o remédio é a dose. Não podemos achar que esse ajuste brutal, que vai limitar as investigações e atrasar processos, é um mero detalhe orçamentário”, afirmou. Segundo Robalinho, em uma primeira análise, o sistema judicial federal – hoje responsável pela operação Lava Jato, entre outras – não seria afetado diretamente pelas mudanças legislativas. Mas isso poderia ocorrer a longo prazo, já que, em caso de aprovação do projeto, haverá uma limitação na contratação de pessoal.

Votação e mais protestos

Para tentar contornar a situação, os representantes de classe tentam ampliar o diálogo com os parlamentares e prometem ocupar os corredores do Congresso Nacional logo no primeiro dia de retomada dos trabalhos após o recesso parlamentar.

Na última semana, um grupo deles foi recebido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que se comprometeu a debater melhor o assunto com seus pares. Porém, foi o próprio Maia quem convocou uma sessão extraordinária para votar a proposta, considerada essencial pelo Governo interino de Temer para equilibrar as contas do país, cujo déficit para este ano está previsto em 170 bilhões de reais. “Entendemos que a crise econômica é grave, mas queremos ao menos ser ouvidos para que possamos mostrar que, para o Judiciário, essas mudanças são gravíssimas e comprometem o funcionamento de todo o sistema”, afirmou o vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Paulo Feijó.

Com 209 emendas à proposta inicial, a expectativa é que a votação não seja concluída na segunda-feira. Além dos membros do sistema judicial, sindicalistas e militantes de outras áreas deverão iniciar uma série de protestos. O motivo é que o projeto também prevê limites para o gasto público, impedindo a realização de novos concursos para a contratação de funcionários, proibindo a criação de novos cargos e reajustes de servidores e incentivando programas de demissão voluntária.

Levando em conta a base de Temer na Câmara (cerca de 400 dos 513 deputados), a expectativa é que o PLP 257/2016 seja aprovado sem grandes problemas. Uma consulta feita na última semana junto a líderes de 16 partidos no Legislativo, constatou que apenas um partido, o PSOL, fechou questão contrária ao projeto. Ainda assim, na manhã de segunda-feira, o presidente em exercício deverá se reunir com alguns dos membros de suas bancadas aliadas e com o ministro da secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, para discutir a articulação de todos os projetos de interesse da gestão para as próximas semanas. Na última sexta-feira, o ministro Lima e o líder do Governo na Câmara, André Moura (PSC-SE), foram procurados para tratar do projeto, mas não responderam aos pedidos de entrevistas.

Fonte: http://brasil.elpais.com/brasil/2016/07/30/politica/1469839787_349415.html